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Aumentar velocidade em apenas 5% pode elevar mortes no trânsito em até 20%, alerta Abramet

Associação lança diretriz que defende limites compatíveis com a tolerância do corpo humano

(Foto: Divulgação/Sefaz)

Brasília (DF) – 09/03/2026 – Um aumento de apenas 5% na velocidade permitida de uma via pode resultar em elevação de até 20% no número de mortes entre usuários do trânsito. O alerta consta na nova diretriz “Tolerância Humana a Impactos: implicações para a segurança viária”, lançada pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet).

O documento reúne dados científicos e foi apresentado em um contexto de mudanças recentes na legislação de trânsito, como a vigência da medida provisória que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem a exigência de exames de aptidão física e mental.

Segundo a Abramet, a diretriz reforça que decisões administrativas relacionadas ao trânsito devem considerar os limites biomecânicos do corpo humano, especialmente diante do impacto direto da velocidade na gravidade dos acidentes.

“A diretriz parte de um princípio central: o corpo humano possui limites biomecânicos inegociáveis e eles devem ser o ponto de partida das políticas públicas de trânsito”, destacou a entidade.

Velocidade e gravidade dos sinistros

O estudo aponta que a energia liberada em um sinistro cresce de forma exponencial com a velocidade, superando rapidamente a capacidade fisiológica de absorção do impacto, sobretudo entre usuários mais vulneráveis, como pedestres, ciclistas e motociclistas.

O presidente da Abramet, Antonio Meira Júnior, afirmou que a discussão vai além de comportamento ou engenharia viária. “Estamos lidando com limites biológicos. Quando esses limites são ignorados, o resultado é o aumento de mortes e sequelas graves, mesmo em velocidades consideradas legais”, avaliou.

O documento também destaca que pequenas reduções de velocidade produzem quedas significativas no risco de morte, enquanto aumentos aparentemente modestos elevam de forma desproporcional a gravidade dos acidentes.

Impacto da frota e usuários vulneráveis

A diretriz chama atenção para o crescimento da frota de SUVs e veículos com frente elevada, que estão associados a maior risco de lesões fatais em pedestres e ciclistas, mesmo em velocidades moderadas.

O levantamento aponta ainda que, em colisões envolvendo pessoas fora do veículo, a velocidade é responsável por cerca de 90% da energia transferida ao corpo da vítima.

Dados recentes do sistema de saúde mostram que pedestres, ciclistas e motociclistas respondem por mais de 75% das internações hospitalares relacionadas ao trânsito, cenário agravado pela combinação entre alta velocidade, infraestrutura inadequada e baixa proteção física.

Renovação automática da CNH

A diretriz também aborda a atuação dos médicos do tráfego, tema considerado sensível diante da ampliação da renovação automática da CNH. Segundo a Abramet, condições como envelhecimento, doenças neurológicas e cardiovasculares, distúrbios do sono, osteoporose e sequelas de traumatismos reduzem a tolerância humana a impactos, exigindo avaliação periódica e individualizada.

O documento reforça que a aptidão para dirigir não é permanente, variando conforme a idade, o estado de saúde e o contexto de exposição ao risco.

Recomendações

A norma apresenta recomendações para gestores públicos, instituições de ensino e sociedade, defendendo limites de velocidade compatíveis com a tolerância humana, políticas permanentes de gestão da velocidade e campanhas educativas contínuas.

Segundo a entidade, decisões sobre trânsito não devem se basear apenas na fluidez ou na conveniência administrativa, mas na preservação da vida.

Contexto da medida provisória

A renovação automática da CNH, regulamentada pela Medida Provisória nº 1.327/2025, beneficiou 323.459 condutores na primeira semana de vigência, com economia estimada de R$ 226 milhões em taxas e exames.

A maioria dos beneficiados possui CNH categoria B (52%), seguida por condutores das categorias AB (45%) e A (3%), além de profissionais das categorias C e D.

Motoristas com 70 anos ou mais, com validade reduzida por recomendação médica ou com CNH vencida há mais de 30 dias não têm direito à renovação automática.


Fonte: Agência Brasil

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