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Câmara aprova multa nacional de até R$ 16,2 mil para quem descartar lixo em vias públicas

Projeto de Lei 580/2022 prevê punições rigorosas para pessoas físicas e jurídicas; texto segue para análise do Senado

Foto: Valter Calheiros/AM ATUAL)

Brasília (DF), 24/04/2026 – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (23) o Projeto de Lei 580/2022, que estabelece multas para o descarte irregular de lixo em vias públicas e logradouros em todo o território nacional. A proposta agora segue para votação no Senado Federal.

As punições previstas no texto são calculadas com base no salário mínimo vigente — que em 2026 é de R$ 1.621 — e variam conforme o volume de resíduos descartados e o porte econômico do infrator.

Valores das multas

A nova legislação define patamares distintos para cidadãos e empresas:

  • Pessoa Física: A multa varia de 1 a 10 salários mínimos, podendo chegar a R$ 16.210.

  • Pessoa Jurídica: Para empresas ou descartes realizados por funcionários, a penalidade vai de 5 a 100 salários mínimos, alcançando o teto de R$ 162.100.

Mudanças na legislação

O projeto altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) e a Lei dos Crimes Ambientais. O objetivo é criar uma diretriz federal que unifique e endureça o combate ao descarte irregular, que hoje é tratado de forma variada pelas legislações municipais.

Exceções: O texto deixa claro que as sanções não se aplicam a locais autorizados para o manejo de resíduos ou ao armazenamento temporário de lixo em condições adequadas, desde que não ofereçam riscos à saúde pública ou ao meio ambiente.

Fonte: Agência Brasil / Câmara dos Deputados / ATUAL

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