Brasília (DF), 06/05/2026 – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu parecer favorável ao Projeto de Lei 4262/23, que institui a obrigatoriedade de um exame de habilitação para o exercício da medicina veterinária no Brasil. A medida, de autoria dos deputados Marcelo Queiroz (PSDB-RJ) e Felipe Becari (Pode-SP), visa garantir um padrão de qualidade na formação dos novos profissionais.
De acordo com o texto aprovado, a exigência passará a valer apenas cinco anos após a publicação oficial da lei. O exame será obrigatório para todos os novos graduados em território nacional e também para brasileiros ou estrangeiros formados no exterior que revalidarem seus diplomas no País.
Principais Pontos do Projeto
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Regulamentação: Caberá ao Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) definir as regras, conteúdos e a organização das provas.
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Isenção: Médicos veterinários que já possuem registro profissional ativo no momento da sanção da lei não precisarão realizar o exame.
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Graduação no Exterior: O texto incluiu uma emenda da Comissão de Saúde que obriga graduados em outros países a serem aprovados na avaliação para atuar no Brasil.
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Objetivo: Segundo os autores, a medida busca assegurar que os egressos de cursos de graduação possuam a capacitação técnica mínima necessária para o atendimento à saúde animal e proteção da saúde pública.
Tramitação Legislativa
Como a proposta foi analisada em caráter conclusivo pela CCJ, ela está apta a seguir diretamente para o Senado Federal. Caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara, e sendo aprovada pelos senadores sem alterações, a matéria seguirá para sanção presidencial.
A proposta altera a Lei 5.517/68, legislação federal que rege o exercício da profissão de médico veterinário e define as funções dos conselhos regionais e federais da categoria.
Fonte: Agência Câmara / D24am
