Desde o dia 24 de setembro, está em vigor no Amazonas um programa que concede descontos de até 95% sobre juros e multas de dívidas relacionadas ao IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
O desconto máximo é válido apenas para quem optar pelo pagamento à vista. Já para quem preferir parcelar o débito, os percentuais de abatimento variam de acordo com o tipo de imposto e o número de parcelas escolhidas.
Há um valor mínimo estabelecido para cada parcela: R$ 300 no caso de débitos de ICMS, e R$ 150 para dívidas de IPVA e ITCMD. Os contribuintes que decidirem parcelar devem efetuar o pagamento de cada parcela até o dia 25 de cada mês.
O desconto foi estabelecido pela Lei nº 7.794, de 24 de setembro de 2025 publicada no Diário Oficial do Amazonas na mesma data.
Em relação ao IPVA e ao ITCMD, as condições de renegociação da dívida são as seguintes:
a) redução de 95% (noventa e cinco por cento) das multas, punitiva e de mora, e dos juros, se o imposto devido for integralmente recolhido à vista;
b) redução de 70% (setenta por cento) das multas, punitiva e de mora, e dos juros, se o imposto devido for recolhido em até 5 (cinco) parcelas;
c) redução de 60% (sessenta por cento) das multas, punitiva e de mora, e dos juros, se o imposto devido for recolhido em 6 (seis) a 10 (dez) parcelas.
§ 1º Os créditos tributários relativos a penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias serão reduzidos em 80% (oitenta por cento) do seu valor e dos demais acréscimos legais sobre ele incidentes para pagamento à vista.
