Manaus (AM), 27/03/2026 – Situações de atraso, troca de aeronave e reacomodação de passageiros são comuns no transporte aéreo, mas há um problema recorrente que pode gerar direito à indenização: o chamado downgrade de assento.
O juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Jorsenildo Dourado do Nascimento, esclarece que o downgrade ocorre quando o passageiro é retirado da classe adquirida e realocado em uma inferior, como no caso de quem compra executiva e é colocado na econômica. Segundo ele, a prática configura falha na prestação do serviço quando não há justificativa adequada ou informação prévia ao consumidor.
“Esse tipo de comportamento gera direito ao ressarcimento, na medida em que o passageiro pagou por um serviço que não pôde utilizar”, explicou o magistrado. Dependendo do caso, pode haver devolução do valor pago, da diferença entre as classes e até indenização por danos morais.
O juiz orienta que o passageiro deve buscar seus direitos ainda no aeroporto, apresentando documentos como bilhete, recibo de downgrade ou registros fotográficos. Caso não haja solução administrativa, é possível recorrer à Justiça para pleitear indenização.
Um exemplo recente foi registrado no Amazonas, quando a Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a cada passageiro que sofreu atraso, perda de conexão e reacomodação em condições inferiores às contratadas. A decisão ainda cabe recurso.
Fonte: D24am
