Durante a votação do primeiro turno das Eleições 2026, neste domingo (4), o eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. A regra permite o uso de camisetas, bandeiras, broches, dísticos e adesivos relacionados a candidatos, partidos, federações ou coligações.
O que não é permitido é transformar essa manifestação em uma ação coletiva. A Justiça Eleitoral proíbe aglomerações com propaganda, manifestações coletivas ou ruidosas, abordagem ou aliciamento de eleitores e qualquer tentativa de convencê-los a votar em determinada candidatura.
A prática de boca de urna também é proibida e pode configurar crime eleitoral. Entre as condutas vedadas estão pedir votos, distribuir santinhos, fazer propaganda para candidatos ou partidos, utilizar alto-falantes, realizar comícios e carreatas durante o dia da votação.
Como denunciar irregularidades?
Eleitores que presenciarem possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem utilizar o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite informar o local da ocorrência, descrever o que aconteceu e anexar fotos, vídeos, áudios ou links que possam auxiliar na apuração.
Além do Pardal, denúncias sobre crimes eleitorais podem ser encaminhadas às autoridades competentes, como a polícia e o Ministério Público Eleitoral.
