Mulheres seguradas do INSS que precisarem se afastar do trabalho por causa de violência doméstica poderão receber um benefício financeiro durante o período. As regras foram regulamentadas por portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada no Diário Oficial da União em 9 de outubro.
Para ter direito, a mulher precisa apresentar a decisão judicial que determina o afastamento com base na Lei Maria da Penha e comprovar que tinha qualidade de segurada da Previdência na data exigida. Não será necessário passar por perícia médica nem cumprir período de carência.
O pagamento será feito pelo período definido pelo juiz, limitado a seis meses. O valor será calculado conforme as regras do benefício por incapacidade temporária, com mínimo de um salário mínimo e máximo de R$ 8.475,55.
No caso de trabalhadoras com carteira assinada, o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS assume a partir do 16º dia. Para as demais categorias de seguradas, o instituto paga desde o início do período estabelecido.
Como solicitar
O pedido pode ser feito pela própria segurada no aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135.
Mulheres que não contribuem para a Previdência também poderão ter acesso a benefício assistencial, conforme as regras aplicáveis e a determinação judicial.
