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IR 2026: Receita antecipa programa, e contribuinte já pode adiantar a declaração no fim de semana

Envio do documento só será liberado na segunda-feira (23), quando começa o prazo oficial

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Brasília (DF) – 20/03/2026 – A Receita Federal antecipou a liberação do programa do Imposto de Renda 2026, permitindo que os contribuintes façam o download da ferramenta e iniciem o preenchimento da declaração antes do início oficial do prazo de entrega. Apesar da liberação antecipada, a transmissão do documento só poderá ser feita a partir das 8h da próxima segunda-feira (23).

A disponibilização do programa ocorreu na noite desta quinta-feira (19), antes da previsão inicial, que era a manhã de sexta-feira (20). A antecipação foi possível após a conclusão dos testes finais e a confirmação da estabilidade das versões para todas as plataformas.

Com isso, os contribuintes terão a sexta-feira e o fim de semana para organizar documentos e adiantar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda. A entrega logo no início do prazo costuma favorecer quem busca receber a restituição mais cedo, desde que não haja erros ou omissões nas informações prestadas. Caso sejam identificadas inconsistências, o contribuinte perde posição na fila de pagamento das restituições.

O prazo oficial para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março e vai até 29 de maio. A Receita Federal estima receber 44 milhões de declarações neste ano.

As restituições serão pagas em quatro lotes, previstos para 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. A ordem de pagamento leva em conta a data de entrega da declaração e também critérios de prioridade definidos pela Receita Federal.

Têm prioridade no recebimento da restituição os idosos acima de 80 anos, os idosos entre 60 e 79 anos, contribuintes com deficiência física ou mental ou moléstia grave, aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério e os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix.

Também estão obrigados a declarar, entre outros casos, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, os que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, os que realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil, os que tiveram receita bruta rural superior a R$ 177.920 e os que possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025.

Fonte: g1

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