Manaus (AM), 21/05/2026 – O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) reconheceu a legalidade do direito de greve anunciado pelos trabalhadores do transporte coletivo de Manaus, mas determinou que o serviço essencial não seja totalmente paralisado. Em decisão liminar proferida na manhã desta Thursday (21), o Judiciário estipulou que, a partir desta sexta-feira (22), as empresas devem manter em circulação 80% da frota nos horários de pico e 50% nos demais períodos do dia.
Escala Obrigatória e Prazos
A decisão foi assinada pelo desembargador David Alves de Mello Junior, vice-presidente do TRT-11, no âmbito de um Dissídio Coletivo de Greve movido pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM).
Os intervalos considerados como horários de pico e que devem cumprir a cota máxima de 80% dos ônibus nas ruas são:
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Manhã: das 6h às 9h;
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Fim de tarde/Noite: das 17h às 20h.
Para viabilizar a medida, o magistrado ordenou que o Sindicato dos Rodoviários organize uma escala interna de rodízio entre os trabalhadores para garantir o contingente mínimo operacional nas garagens, permitindo que a categoria exerça o direito de paralisação sem desamparar por completo a população que depende do transporte público.
Regras para Manifestações e Multa Coercitiva
A liminar também impõe restrições logísticas para evitar o bloqueio total das vias públicas. O STTRM está expressamente proibido de realizar piquetes que obstruam a entrada e a saída de veículos ou de funcionários que optarem por trabalhar nas garagens das empresas concessionárias. Eventuais manifestações físicas e aglomerações da categoria deverão respeitar uma distância mínima de 200 metros dos portões dos estabelecimentos.
Caso as frotas não atinjam os percentuais mínimos exigidos ou ocorra o bloqueio ilegal de frotas nas garagens, os sindicatos envolvidos estarão sujeitos a uma multa pesada fixada em R$ 100 mil por hora de descumprimento. A Justiça determinou ainda que o sindicato da categoria divulgue os termos da decisão em suas redes sociais oficiais.
Análise da Legalidade do Movimento
Na petição inicial, o Sinetram tentou anular a paralisação argumentando que as negociações de reajuste salarial ainda estavam vigentes com prazo estendido até o próximo dia 28 de maio. Contudo, em sua análise, o desembargador considerou que os últimos encontros de conciliação apontaram “divergências relevantes” em cláusulas econômicas e sociais, indicando que a negociação direta amigável estava esgotada.
O despacho judicial confirmou que os rodoviários cumpriram o rito legal exigido pela Lei Federal nº 7.783/89, que regulamenta as greves em serviços essenciais, tendo emitido o aviso prévio de paralisação com antecedência mínima de 72 horas tanto aos empregadores quanto aos usuários do sistema no dia 18 de maio.
Fonte: TRT-11 / Em Tempo
