Rio de Janeiro (RJ), 05/05/2026 – O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu um artigo da Lei Estadual nº 10.766/2025 que tratava do afastamento de crianças e adolescentes do convívio familiar. A decisão atende a um pedido do Ministério Público (MPRJ), que identificou irregularidades na norma em relação à legislação nacional.
O ponto principal da mudança recai sobre o artigo 2º da lei fluminense. Ele estabelecia que o afastamento de menores em vulnerabilidade só poderia ocorrer após acompanhamento prévio de equipes técnicas. No entanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é uma lei federal, permite que essa medida seja tomada de forma imediata e emergencial em casos de risco grave ou urgência.
Divergência Jurídica
O Ministério Público argumentou que a regra estadual criava uma barreira indevida para a proteção de menores, além de invadir a competência da União para legislar sobre processos de adoção. Segundo a ação, a norma comprometia a rapidez necessária para garantir a segurança de crianças em situações extremas.
Proteção Integral
Ao conceder a liminar, os desembargadores reconheceram o “perigo na demora” e o risco à proteção integral dos jovens. O colegiado decidiu, por unanimidade, que a prioridade absoluta deve ser o direito da criança, validando a suspensão do artigo para evitar danos de difícil reversão. Com isso, os processos de acolhimento e adoção no estado voltam a seguir rigorosamente os critérios de urgência do ECA.
Fonte: Agência Brasil / A Crítica
