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Justiça Eleitoral proíbe pesquisa do Veritá no Amazonas e aplica multa de R$ 53 mil

Levantamento foi considerado não registrado após inconsistências na indicação das áreas onde as entrevistas foram realizadas e divergência no número de entrevistados em Manaus.

Foto: Divulgação/TRE-AM

A Justiça Eleitoral do Amazonas proibiu definitivamente a divulgação da pesquisa eleitoral AM-08447/2026, realizada pelo Instituto Veritá, e aplicou ao instituto uma multa de R$ 53,2 mil. A decisão considerou que o registro do levantamento não apresentava de forma adequada as áreas onde as entrevistas foram realizadas.

A decisão foi tomada pela juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) Monica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, em uma representação apresentada pela coligação “Pra Cima Amazonas”, ligada à candidatura de David Almeida (Avante) ao governo do estado.

Com o julgamento, a suspensão que já havia sido determinada durante o processo foi mantida de forma definitiva. A pesquisa também foi declarada não registrada, impedindo sua divulgação.

Área das entrevistas foi questionada

A representação questionou a informação “Todos os Bairros”, utilizada pelo Instituto Veritá para indicar a área de realização das entrevistas nos 39 municípios incluídos no levantamento.

Para a magistrada, a descrição genérica não permite identificar como os entrevistados foram distribuídos geograficamente, o que dificulta a fiscalização da execução da pesquisa.

O instituto argumentou que o levantamento foi realizado por telefone, utilizando o método de PPT (Probabilidade Proporcional ao Tamanho). Segundo a defesa, essa metodologia dificultaria a identificação precisa do bairro de cada entrevistado.

A juíza, porém, entendeu que o método utilizado não afastava a obrigação de apresentar as informações exigidas para o registro da pesquisa.

Decisão aponta divergência em dados de Manaus

Outro ponto considerado pela Justiça Eleitoral foi uma diferença nos números apresentados pelo próprio instituto.

Em um dos quadros do documento de complementação, o Veritá informou a realização de 644 entrevistas em Manaus. Em outro trecho, porém, constavam 748 entrevistas na capital.

A magistrada afirmou que não era possível concluir, apenas com essa divergência, que o resultado estatístico da pesquisa tivesse sido alterado. Ainda assim, considerou que a inconsistência reforçou a dificuldade de fiscalização das informações fornecidas pelo instituto.

Segunda pesquisa do Veritá barrada no Amazonas

Esta é a segunda vez que a Justiça Eleitoral determina a proibição de uma pesquisa do Instituto Veritá relacionada às eleições no Amazonas em 2026.

Anteriormente, o juiz Diogo Oliveira Nogueira Franco havia determinado a suspensão da pesquisa registrada sob o número AM-07266/2026.

No novo processo, a Justiça Eleitoral voltou a analisar questões relacionadas às informações apresentadas no registro e concluiu pela proibição definitiva da divulgação do levantamento.

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