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Justiça Eleitoral suspende pesquisa do Instituto Veritá no Amazonas; entenda

Levantamento que seria divulgado nesta quarta-feira (16) foi barrado após questionário apresentar perguntas sobre a disputa presidencial, embora registro previsse apenas governador e senador.

Sede do TRE-AM (Raphael Alves/Tjam)

A Justiça Eleitoral do Amazonas suspendeu provisoriamente a divulgação de uma pesquisa de intenção de votos do Instituto Veritá que estava prevista para esta quarta-feira (16). A decisão é do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco e atinge especificamente o levantamento registrado sob o número AM-07266/2026.

A determinação foi tomada após pedido da coligação União Pelo Amazonas, encabeçada pelo governador Roberto Cidade (União Brasil), candidato à reeleição. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil.

Questionário tinha perguntas sobre presidente

De acordo com a decisão, a pesquisa havia sido registrada para avaliar as disputas pelos cargos de governador e senador no Amazonas. No entanto, o questionário apresentado pelo instituto também continha perguntas sobre a eleição para presidente da República, incluindo uma simulação de segundo turno.

Para o juiz, a presença de perguntas sobre um cargo que não constava no registro indica, em análise preliminar, uma incompatibilidade entre as informações apresentadas à Justiça Eleitoral e o conteúdo do questionário.

Ainda não havia esclarecimento, segundo a decisão, sobre se essas perguntas foram aplicadas aos entrevistados, se as respostas foram incluídas na base de dados ou se existia algum mecanismo para garantir que apenas os resultados referentes aos cargos registrados fossem divulgados.

Outros questionamentos serão analisados

A coligação também apontou diferenças entre as faixas de renda apresentadas no questionário e aquelas utilizadas para definir o perfil dos entrevistados.

Foram levantadas ainda dúvidas sobre a fonte estatística, os critérios de ponderação e a memória de cálculo da pesquisa.

O juiz afirmou que esses pontos ainda dependem de esclarecimentos técnicos e da manifestação do Instituto Veritá. Para a suspensão provisória, porém, considerou suficiente a divergência entre os cargos registrados e as perguntas apresentadas no questionário.

A decisão determina que o Instituto Veritá não pode divulgar, publicar, compartilhar, impulsionar ou fazer circular, por qualquer meio, resultados totais ou parciais da pesquisa AM-07266/2026 até nova deliberação da Justiça Eleitoral.

A suspensão é provisória. O instituto terá prazo de dois dias para apresentar defesa, e o processo seguirá para análise das demais questões levantadas no caso.

 

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