Portal Castello
Amazonas

Manaus registra mais de 400 denúncias de assédio eleitoral após votação, diz MPT

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Manaus registrou mais de 400 denúncias de assédio eleitoral após o segundo turno das eleições de 2026, segundo dados divulgados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Os relatos incluem suspeitas de demissões, ameaças e boicotes relacionados a posicionamentos políticos no ambiente profissional.

De acordo com informações publicadas pelo procurador-geral do Trabalho, Glauco Araújo de Oliveira, o órgão recebeu cerca de 240 denúncias nas primeiras 24 horas após a votação. Em atualização posterior, o número ultrapassou 400 registros até as 16h40 de terça-feira (27).

Os dados se referem a denúncias recebidas, e não a casos já comprovados. Os registros precisam ser analisados para verificar as circunstâncias relatadas, identificar os possíveis responsáveis e avaliar se há elementos para a abertura de procedimentos formais.

Denúncias também são registradas em outros estados

Em âmbito nacional, o MPT havia contabilizado 1.937 denúncias de assédio eleitoral até segunda-feira (26), um dia após o segundo turno, conforme informações da Agência Brasil.

O assédio eleitoral ocorre quando há pressão, ameaça ou constrangimento relacionado à escolha política de trabalhadores. A conduta pode envolver tentativas de influenciar o voto ou impor consequências profissionais em razão de posicionamentos políticos.

Como denunciar

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), responsável pelo Amazonas e por Roraima, mantém canais de atendimento para trabalhadores que relatam situações de assédio eleitoral. O Ministério Público do Amazonas (MPAM) também disponibiliza uma área em seu portal institucional para o registro de denúncias eleitorais, com opções de encaminhamento identificado, sigiloso ou anônimo.

Trabalhadores que considerem ter sido vítimas desse tipo de conduta podem reunir materiais que ajudem a esclarecer os fatos, como mensagens, e-mails, áudios e informações sobre possíveis testemunhas.

A existência de uma denúncia, por si só, não comprova irregularidade por parte de uma empresa ou empregador. A apuração depende da análise das informações e das evidências apresentadas aos órgãos competentes.

Relacionados

Postos do Amazonas terão que identificar compradores de combustível em galões

Araujo

Suframa acompanha debates sobre comércio internacional e investimentos em conferência na Espanha

Araujo

VÍDEO: Jeep bate na traseira de ônibus na avenida Constantino Nery e provoca congestionamento em Manaus

Araujo

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Entendemos que você está de acordo com isso, mas você pode cancelar, se desejar. Aceitar Leia mais