Postos de combustíveis de 36 municípios do Amazonas terão que identificar os compradores de combustíveis vendidos em recipientes portáteis durante o período de enfrentamento às queimadas ilegais. A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 55.964, assinado pelo governador Roberto Cidade (União Brasil) e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 26 de outubro.
De acordo com a norma, a venda deverá ser acompanhada do preenchimento de um formulário físico ou eletrônico com o nome completo e documento de identificação do comprador, ou CNPJ, além dos dados do estabelecimento, data da operação, tipo e quantidade de combustível e finalidade da aquisição.
A comercialização será proibida para menores de idade e pessoas que não apresentarem documento oficial de identificação. Também não será permitido abastecer garrafas, embalagens improvisadas ou recipientes que não atendam às normas de segurança.
Os postos deverão guardar os registros das vendas e apresentá-los aos órgãos fiscalizadores quando solicitados. Caso identifiquem indícios concretos de que o combustível será usado em práticas ilegais, os estabelecimentos terão que comunicar as autoridades de segurança pública.
O decreto não proíbe a venda de combustíveis em recipientes certificados nem exige que o comprador apresente comprovação da finalidade declarada. A norma também prevê a preservação do abastecimento de comunidades ribeirinhas, indígenas e rurais, além de serviços essenciais.
As regras se aplicam aos 36 municípios abrangidos pela declaração de situação de emergência em decorrência dos incêndios florestais. As exigências entraram em vigor em 26 de outubro e permanecerão válidas enquanto durar a emergência.
Recomendação do MPF
Na semana anterior, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e ao Governo do Amazonas a suspensão da venda de gasolina, etanol e óleo diesel em garrafas, galões, bombonas e outros recipientes portáteis em todo o estado durante a emergência.
Segundo o órgão, a proposta busca dificultar o uso de combustíveis para iniciar ou ampliar incêndios florestais.
A recomendação do MPF é distinta das regras estabelecidas pelo decreto estadual, que condiciona a venda à identificação do comprador e à declaração da finalidade da aquisição, além de proibir a comercialização em recipientes inadequados.
