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Moraes autoriza progressão de “Débora do Batom” para o regime semiaberto

Foto: Victor Piemonte/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para o semiaberto. A decisão foi assinada em 2 de outubro e publicada nesta terça-feira (6).

Débora foi condenada a 14 anos de prisão pela participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Ela ficou conhecida após escrever com batom vermelho a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao STF.

212 dias foram descontados da pena

Para a progressão, Moraes reconheceu 212 dias de remição. Do total, 108 dias correspondem ao trabalho realizado durante o período de prisão, 100 dias à aprovação no Enem de 2023 e quatro dias à leitura de um livro.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado favoravelmente à progressão. Segundo o cálculo apresentado pela Procuradoria, Débora já havia cumprido o período mínimo exigido para a mudança de regime.

Débora continuará em prisão domiciliar

Apesar da autorização para o regime semiaberto, Débora não deverá retornar à unidade prisional. Moraes determinou a manutenção da prisão domiciliar, por considerar essa forma de cumprimento mais benéfica para a condenada.

No regime semiaberto, a regra permite o trabalho ou estudo externo durante o dia, conforme as condições estabelecidas pela Justiça, com recolhimento no período noturno e nos dias de folga.

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