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MPF questiona cobrança da “taxa da seca” no Amazonas e pede comprovação de custos

Empresas têm 45 dias para justificar valores no transporte aquaviário

Foto: Jeiza Russo / A CRÍTICA

Manaus (AM), 01/04/2026 — O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a revisão da chamada “taxa da seca”, cobrada no transporte aquaviário no Amazonas, e determinou que empresas do setor comprovem os custos que justificariam a cobrança. A medida ocorre em meio ao alerta para uma possível estiagem severa no estado em 2026, que pode impactar a navegação e o abastecimento.

Prazo e justificativas

As empresas têm 45 dias para apresentar justificativas técnicas e econômicas sobre a aplicação da sobretaxa no Porto de Manaus. Caso não haja comprovação, a cobrança pode ser considerada indevida, com possibilidade de devolução dos valores.

Segundo o MPF, não houve evidências suficientes em ciclos hidrológicos recentes para sustentar os valores cobrados. O órgão reforça que a taxa deve se basear em dados hidrológicos e operacionais concretos, e não em estimativas.

Critérios técnicos e regulação

A recomendação destaca que a cobrança deve respeitar regras da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), responsável pela regulação econômica do setor. O MPF orienta que não sejam aplicadas sobretaxas sem condições hidrológicas adequadas e que os critérios sejam transparentes, justos e não discriminatórios.

Risco de seca severa

De acordo com o Serviço Geológico do Brasil (SGB), Manaus deve ter cheia dentro da média em 2026, mas há risco de uma vazante severa no segundo semestre, associada à redução das chuvas nas cabeceiras dos rios. Apesar disso, o MPF ressalta que em 2025 não houve vazantes intensas que justificassem a cobrança automática da taxa.

Repercussão no setor

A Associação Comercial do Amazonas (ACA) avaliou que a recomendação representa avanço para o ambiente econômico regional, trazendo maior previsibilidade e segurança jurídica ao setor logístico.

Possíveis desdobramentos

Embora não tenha caráter obrigatório, o MPF alertou que o descumprimento pode levar a medidas judiciais, incluindo responsabilização civil, administrativa e penal. A medida reacende o debate sobre a transparência na formação de preços no transporte fluvial da região.


Fonte: A Crítica

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