Legislação prevê acesso ao tratamento, reconstrução mamária, benefícios previdenciários e isenções tributárias em situações específicas
A campanha Outubro Rosa reforça a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama. Além dos cuidados com a saúde, mulheres diagnosticadas com a doença também podem ter acesso a direitos relacionados ao tratamento, ao trabalho e à proteção financeira durante o período de recuperação.
As garantias estão previstas em diferentes leis e normas brasileiras, mas a concessão de cada benefício depende de requisitos específicos. Por isso, conhecer as regras pode ajudar as pacientes a buscar atendimento e reivindicar direitos quando houver negativa indevida.
Tratamento pelo SUS e pelos planos de saúde
No Sistema Único de Saúde (SUS), a legislação estabelece que o primeiro tratamento de pacientes com câncer deve começar em até 60 dias após o diagnóstico registrado em laudo patológico, ou antes, conforme a necessidade terapêutica.
Os planos de saúde também devem cumprir os prazos de atendimento definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A cobertura de medicamentos e procedimentos, porém, depende das regras aplicáveis a cada situação. Quando há recusa de tratamento prescrito, a paciente pode solicitar a justificativa formal da operadora e avaliar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
Cirurgia e reconstrução mamária
A reconstrução mamária é um direito previsto na legislação brasileira para mulheres que passaram por mutilação total ou parcial da mama em decorrência do tratamento do câncer. O procedimento pode ser realizado pelo SUS e, conforme as regras de cobertura aplicáveis, pelos planos de saúde.
A indicação médica e as condições clínicas da paciente são consideradas na definição do momento adequado para a cirurgia. Quando a reconstrução não puder ocorrer imediatamente, ela poderá ser realizada posteriormente, observadas as condições previstas na legislação.
Exames genéticos também podem ser indicados em determinadas situações, como histórico familiar relevante ou suspeita de predisposição hereditária. A cobertura deve ser analisada conforme a indicação clínica e as normas aplicáveis ao procedimento.
Benefícios previdenciários e trabalhistas
Mulheres que precisam se afastar do trabalho em razão da doença podem ter direito ao benefício por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença. A concessão depende da comprovação da incapacidade para o trabalho e dos demais requisitos previdenciários aplicáveis.
Nos casos em que a incapacidade para o trabalho é permanente e não há possibilidade de reabilitação para outra atividade, pode haver direito à aposentadoria por incapacidade permanente, mediante avaliação do INSS.
O diagnóstico de câncer também pode permitir o saque do FGTS e, conforme as regras aplicáveis, de valores do PIS/Pasep. Para solicitar os recursos, é necessário apresentar a documentação exigida.
Isenção de impostos e outros direitos
Pessoas com câncer podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que cumpram os requisitos legais. A possibilidade de restituição retroativa depende da situação concreta e dos prazos aplicáveis.
Outros benefícios tributários, como isenções relacionadas à compra de veículos, não são concedidos automaticamente pelo diagnóstico. Em geral, dependem de condições específicas, como a existência de deficiência ou limitação funcional e o atendimento aos critérios previstos na legislação federal ou estadual.
A legislação também prevê prioridade na tramitação de processos judiciais em determinadas condições. Já o acréscimo de 25% no benefício previdenciário é restrito a situações específicas de aposentadoria por incapacidade permanente em que há necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Conhecer essas garantias pode ajudar as mulheres a enfrentar o tratamento com mais informação e segurança. Em caso de negativa de cobertura ou de benefício, é importante solicitar a justificativa por escrito e buscar orientação junto aos órgãos responsáveis ou a um profissional especializado.
