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Plano de saúde individual terá reajuste máximo de 5,11%, decide ANS; percentual é o menor desde o ano 2000

Índice aprovado pela agência é o menor desde o ano 2000, desconsiderando o período da pandemia; cálculo foi validado pelo Ministério da Fazenda

Divulgação

Brasília (DF), 30/05/2026 – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que os planos de saúde individuais e familiares terão um reajuste contratual anual máximo de 5,11%. Diferente dos empresariais e coletivos, que dependem de pessoas jurídicas, os planos individuais são contratados pelas próprias pessoas e dependentes diretamente com as operadoras.

Atualmente, o país tem cerca de 7,7 milhões de clientes nessa modalidade, o que representa 14,5% dos 52,9 milhões de consumidores de planos de saúde no Brasil.

Histórico do reajuste

O teto de 5,11% é o menor autorizado pela ANS desde o ano 2000 (5,42%), com exceção de 2021, ano de pandemia de covid-19. Naquela época, o reajuste foi negativo (-8,19%), deixando os planos mais baratos, pois o período de isolamento causou redução no uso de serviços de saúde não emergenciais, baixando os custos.

Confira a variação do teto nos últimos anos:

  • 2022: 15,5%

  • 2023: 9,63%

  • 2024: 6,91%

  • 2025: 6,06%

  • 2026: 5,11%

Data de aplicação e aprovação

O reajuste é válido para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 e a aplicação do aumento só pode ser feita no mês de aniversário do contrato. A ANS explica que para os contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança poderá começar em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário.

Os cálculos foram feitos pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos e validados pelo Ministério da Fazenda, antes de serem aprovados definitivamente pela Diretoria Colegiada da ANS. A decisão segue agora para publicação no Diário Oficial da União.

ARTE: ANS

Forma de cálculo

O percentual de 5,11% ficou acima da inflação acumulada dos últimos 12 meses. O IPCA-15, prévia da inflação oficial, mostra que até maio o aumento do custo de vida em um ano ficou em 4,64%. A ANS justifica que a inflação do plano de saúde não é a mesma que a inflação geral, pois leva em conta a frequência de utilização dos serviços e a variação de despesas com equipamentos e insumos médicos.

O diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, afirmou que “o objetivo é sempre buscar o equilíbrio, garantindo a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários”.

A metodologia da agência considera dois índices: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), que representa os custos das operadoras e tem peso de 80%; e a inflação oficial (IPCA), com peso de 20%. O IVDA também leva em conta ganhos de eficiência das operadoras e os aumentos cobrados de clientes que mudam de faixa etária.

A ANS lembra ainda que, além do reajuste anual contratual, os planos de saúde estão sujeitos ao aumento por variação de faixa etária (como aos 59 anos, por exemplo), aplicado no mês de aniversário do cliente.

Planos empresariais e coletivos

Os planos empresariais e coletivos têm os reajustes anuais decididos por meio de livre negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora do plano. Um levantamento divulgado pela ANS no último dia 5 revelou que esses contratos tiveram variação média de 9,9% nos dois primeiros meses de 2026, a menor alta em cinco anos.

Fonte: Agência Brasil

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