Brasília (DF) – 26/02/2026 – O Senado Federal aprovou nesta terça‑feira (25) o Projeto de Lei nº 2.195/2024, que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade para vítimas menores de 14 anos nos crimes de estupro de vulnerável. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto altera o artigo 217‑A do Código Penal, que tipifica o crime de estupro de vulnerável, deixando explícito que a aplicação da pena independe da experiência sexual da vítima, de eventual consentimento ou da ocorrência de gravidez. Pela legislação, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, com pena de oito a 15 anos de reclusão.
Relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a senadora Eliziane Gama (PSD‑MA) afirmou que o objetivo é fortalecer a proteção das vítimas e reafirmar o entendimento já consolidado na Súmula nº 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O enunciado estabelece que, para a caracterização do crime, são irrelevantes o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o réu.
Segundo a senadora, a mudança busca evitar interpretações judiciais que relativizem a gravidade do crime.
“A alteração que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima reforça a intenção do legislador de não permitir discussões que possam desvirtuar a finalidade da norma, focando na proteção do incapaz de consentir, como infelizmente ainda sói ocorrer com frequência nos julgados de alguns Tribunais de Justiça do país”, declarou.
A aprovação do projeto ocorreu após forte repercussão de um caso envolvendo a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que havia absolvido, por maioria de votos, um homem de 35 anos condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos, sob o argumento de que ambos viviam juntos como um casal.
Diante da reação negativa ao julgamento, o desembargador Magid Nauef Láuar, do TJ‑MG, acolheu recurso do Ministério Público, restabeleceu a condenação e determinou a expedição de mandados de prisão contra o homem e contra a mãe da adolescente, acusada de conivência com o crime.
Para a relatora, a explicitação legal elimina qualquer margem para decisões que minimizem a violência ou revitimem crianças e adolescentes.
“Veja‑se, portanto, que a explicitação de que a experiência sexual da vítima ou a ocorrência de gravidez são irrelevantes para a aplicação da pena elimina quaisquer interpretações que possam mitigar a gravidade do crime ou revitimizar a pessoa violentada. Essa medida confere maior segurança jurídica e clareza à legislação penal, contribuindo para a efetividade da repressão a esse grave delito”, afirmou Eliziane Gama.
Fonte: Agência Brasil / Portal Marcos Santos
