Brasília (DF), 13/06/2026 – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (12) para manter, de forma definitiva, o veto à “revisão da vida toda” das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os ministros negaram um recurso que tentava flexibilizar a decisão da Corte e garantir o recálculo dos benefícios com base em contribuições anteriores a julho de 1994.
O novo entendimento foi consolidado no plenário virtual do tribunal, durante a análise de embargos de declaração protocolados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade sindical pedia que a revisão fosse aplicada, ao menos, para os processos ajuizados até o dia 21 de março de 2024, data em que o Supremo reverteu seu próprio entendimento sobre o tema.
Votos e posição do relator
O ministro Nunes Marques, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, votou pela rejeição sumária do pedido. Em seu parecer, ele justificou que o objetivo do recurso era rediscutir uma pauta que já foi esgotada pelo tribunal.
“Considerando também que a questão já foi exaustivamente deliberada por este tribunal, determino a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato”, registrou o relator em seu voto.
Até a manhã deste sábado, outros seis ministros acompanharam integralmente a posição de Nunes Marques, formando um placar de sete votos contra o recurso:
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Alexandre de Moraes;
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Cármen Lúcia;
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Cristiano Zanin;
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Flávio Dino;
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Gilmar Mendes;
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Luiz Fux.
A única divergência até o momento foi apresentada pelo ministro Dias Toffoli. Ele votou a favor da revisão, defendendo o direito ao recálculo exclusivamente para as ações protocoladas entre 16 de dezembro de 2019 (quando o Superior Tribunal de Justiça deu aval à revisão) e 5 de abril de 2024.
A sessão de julgamento virtual será encerrada oficialmente na próxima sexta-feira (19).
Entenda a mudança de entendimento
O caso da “revisão da vida toda” sofreu uma reviravolta no Supremo no início de 2024. Em 2022, o tribunal havia garantido aos aposentados o direito de solicitar o recálculo do benefício contabilizando todas as contribuições previdenciárias feitas ao longo da vida — incluindo as anteriores à implantação do Plano Real, em 1994 —, caso a regra resultasse em uma renda mensal maior.
Contudo, em março de 2024, durante o julgamento constitucional sobre a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social, o plenário do STF mudou sua jurisprudência por 6 votos a 5. A Corte decidiu que os beneficiários não podem optar pela regra de cálculo que for mais vantajosa, afastando definitivamente o direito à revisão.
Fonte: Agência Brasil / D24am
