Brasília (DF) – 17/04/2026 – Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta‑feira (16) que professores temporários da rede pública de estados e municípios têm direito ao recebimento do piso salarial nacional do magistério público, atualmente fixado em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais.
Com a decisão, a Corte reconheceu que professores temporários e efetivos da educação básica pública devem receber o mesmo piso salarial. Antes do julgamento, o direito era garantido apenas aos profissionais efetivos.
O entendimento do STF foi motivado por um recurso apresentado por uma professora temporária de Pernambuco que recorreu à Justiça para ter reconhecido o direito ao piso nacional. Conforme o processo, a docente recebia cerca de R$ 1,4 mil para cumprir carga horária de 150 horas mensais.
O piso salarial nacional do magistério público da educação básica está previsto na Constituição Federal e foi regulamentado pela Lei nº 11.738, de 2008. O valor é atualizado anualmente pelo Ministério da Educação. Para 2026, o piso foi fixado em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais. Professores com cargas horárias diferentes devem receber valor proporcional.
Apesar da previsão constitucional, o piso não é pago integralmente por todos os estados e municípios, tanto para professores efetivos quanto para temporários. Os entes federativos costumam alegar insuficiência de recursos para cumprir o pagamento.
Parte dos valores é garantida por recursos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Cabe aos estados e municípios complementar os valores necessários para o pagamento integral.
Votos
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu o pagamento do piso aos professores temporários e reforçou que o direito também é assegurado aos efetivos. Para o ministro, gestores públicos têm recorrido à contratação temporária como forma de reduzir custos.
“Pouco importa a região, isso se tornou um costume de gestão para diminuir os custos, mas não levando em conta a primeira necessidade na educação, que é investir nos professores”, afirmou Moraes.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Professores
Durante o julgamento, a advogada Mádila Barros, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), citou dados do Censo Escolar que indicam que cerca de 42% dos professores das escolas públicas do país são temporários. Segundo o levantamento, uma em cada três prefeituras não paga o piso salarial nem mesmo aos professores efetivos.
A advogada destacou que a falta de pagamento do piso impacta principalmente as mulheres, maioria entre os profissionais da educação, que acumulam dupla jornada de trabalho.
“Essa força majoritária feminina tem sido vista pelo Estado como mão de obra mais barata. Elas são contratadas temporariamente, sem direitos assegurados aos efetivos, como plano de carreira, 13º salário e férias com um terço constitucional”, afirmou.
Eduardo Ferreira, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), afirmou durante o julgamento que a valorização profissional é essencial para a qualidade do ensino.
Segundo ele, o salário dos professores está diretamente ligado à proficiência dos estudantes. “O Estado, não só de Pernambuco, mas vários outros, contratam professores temporários, ano após ano, em percentual muito acima daquele tolerável pela educação”, disse.
Limitação
O STF também acolheu sugestão apresentada pelo ministro Flávio Dino e decidiu limitar a cessão de professores efetivos para atuação em outros órgãos públicos. Pela decisão, a cessão fica restrita a até 5% do quadro de professores das redes estaduais ou municipais, com o objetivo de reduzir a necessidade de contratação de temporários.
O limite valerá até a aprovação de uma lei específica sobre o tema.
“Se cede 30% do quadro, como a sala de aula continua? Contratam‑se temporários, e se cria uma conta inesgotável. Se nós temos 20 mil professores em uma rede e cinco ou seis mil são cedidos, isso gera uma demanda equivalente de temporários”, justificou Dino.
Fonte: Agência Brasil / A Crítica
