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Subvenção do diesel ainda não chegou às distribuidoras no Amazonas

Secretário de Fazenda afirma que impacto nas contas do estado será de cerca de R$ 30 milhões

(Foto: Agência Brasil)

Manaus (AM), 13/04/2026 — Mesmo com a medida provisória em vigor, o crédito da subvenção do diesel importado ainda não foi repassado às distribuidoras. A informação foi confirmada pelo secretário da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), Alex del Giglio, que destacou que o estado abrirá mão de aproximadamente R$ 30 milhões durante o período da política de subsídio.

A MP prevê subsídio de R$ 1,20 por litro do combustível importado, sendo metade custeada pela União e metade pelos estados. O objetivo é conter o aumento dos combustíveis provocado pela alta do petróleo em decorrência da guerra no Oriente Médio.

Situação atual

Segundo o secretário, apesar da vigência imediata da medida, ainda faltam etapas para sua execução plena:

  • Habilitação dos agentes.
  • Validação das operações.
  • Definição do fluxo financeiro.

“Estamos na fase de direito constituído, mas sem liquidez. O sistema ainda está sendo operacionalizado”, afirmou.

Estrutura necessária

A execução depende da integração entre União e estados por meio da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Receita Federal e Tesouro Nacional, além da publicação de normativos complementares e sistemas de controle.

Limites e abrangência

  • A MP 1.349/2026 estabeleceu limite de R$ 4 bilhões em subvenções.
  • Estados cooperam com metade do valor, retido do Fundo de Participação Estadual.
  • Além do diesel, a medida autoriza repasse de até R$ 850 por tonelada de gás de cozinha, válido para entregas entre 1º de abril e 31 de maio.
  • Importadores poderão receber até R$ 330 milhões somados.

Regras de abastecimento

Importadores deverão se habilitar no Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis e comprovar o uso efetivo da subvenção. Empresas que elevarem preços de forma abusiva ou recusarem oferta poderão ser penalizadas com multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões, conforme a Lei 9.847/1999.

Fonte: A Crítica

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