Portal Castello
BrasilNegócios

Trabalhar no Corpus Christi? Entenda a diferença entre feriado local e ponto facultativo

Data religiosa não é feriado nacional, mas pode garantir folga ou pagamento em dobro dependendo da legislação do estado ou município

Divulgação

Brasil, 02/06/2026 – O mês de junho começa trazendo uma dúvida comum entre trabalhadores e empregadores: afinal, o Corpus Christi é feriado? A tradicional celebração religiosa não é considerada um feriado nacional. Na esfera federal, a data é classificada como ponto facultativo.

Neste ano, a celebração cai na quinta-feira (4/6) e, dependendo da legislação local, pode até render um feriadão emendado com a sexta-feira (5/6).

Feriado local x Ponto facultativo

Apesar da regra federal, estados e municípios têm autonomia para alterar essa condição por meio de leis próprias. No Distrito Federal, por exemplo, o dia permanece apenas como ponto facultativo. Já em outras localidades, a data pode se tornar feriado oficial.

Entenda a diferença básica:

  • Feriado: Garante automaticamente a dispensa do trabalho. Se o funcionário for escalado para trabalhar, a lei prevê o pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou uma folga compensatória.

  • Ponto Facultativo: Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não obriga as empresas privadas a liberarem os funcionários. A decisão de manter ou suspender o expediente fica a critério exclusivo do empregador.

Serviço público e serviços essenciais

No setor público, os órgãos podem dispensar os servidores sem prejuízo de salário, prática comum quando o ponto facultativo cai próximo ao fim de semana. No entanto, os serviços essenciais, como hospitais, delegacias e ambulatórios, seguem funcionando normalmente operando em regime de plantão.

Direitos e penalidades

O advogado trabalhista Wallace Leones explica que a definição adotada pelo município ou estado impacta diretamente os direitos do funcionário. “Se o local onde a pessoa trabalha considerar o Corpus Christi como feriado e o funcionário for trabalhar, ele tem direito a receber em dobro ou uma folga compensatória”, destaca o especialista.

Por outro lado, caso a empresa ou órgão público não decrete a folga e o funcionário falte sem justificativa prévia, ele poderá sofrer descontos no salário e ser penalizado conforme as regras internas do empregador. A recomendação é sempre verificar a classificação oficial da data na sua região e as diretrizes da empresa antes de faltar.

Fonte: Em Tempo / Correio Braziliense

Relacionados

VÍDEO: Homem viaja 2 km para encontrar namorada e descobre que ela é IA

Araujo

VÍDEO: Repórter da Jovem Pan é hostilizado durante ato em São Paulo

Araujo

VÍDEO: Grupo invade escola e destrói cerca de 400 ovos da merenda escolar no Paraná

Araujo

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Entendemos que você está de acordo com isso, mas você pode cancelar, se desejar. Aceitar Leia mais