Brasil, 02/06/2026 – O mês de junho começa trazendo uma dúvida comum entre trabalhadores e empregadores: afinal, o Corpus Christi é feriado? A tradicional celebração religiosa não é considerada um feriado nacional. Na esfera federal, a data é classificada como ponto facultativo.
Neste ano, a celebração cai na quinta-feira (4/6) e, dependendo da legislação local, pode até render um feriadão emendado com a sexta-feira (5/6).
Feriado local x Ponto facultativo
Apesar da regra federal, estados e municípios têm autonomia para alterar essa condição por meio de leis próprias. No Distrito Federal, por exemplo, o dia permanece apenas como ponto facultativo. Já em outras localidades, a data pode se tornar feriado oficial.
Entenda a diferença básica:
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Feriado: Garante automaticamente a dispensa do trabalho. Se o funcionário for escalado para trabalhar, a lei prevê o pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou uma folga compensatória.
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Ponto Facultativo: Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não obriga as empresas privadas a liberarem os funcionários. A decisão de manter ou suspender o expediente fica a critério exclusivo do empregador.
Serviço público e serviços essenciais
No setor público, os órgãos podem dispensar os servidores sem prejuízo de salário, prática comum quando o ponto facultativo cai próximo ao fim de semana. No entanto, os serviços essenciais, como hospitais, delegacias e ambulatórios, seguem funcionando normalmente operando em regime de plantão.
Direitos e penalidades
O advogado trabalhista Wallace Leones explica que a definição adotada pelo município ou estado impacta diretamente os direitos do funcionário. “Se o local onde a pessoa trabalha considerar o Corpus Christi como feriado e o funcionário for trabalhar, ele tem direito a receber em dobro ou uma folga compensatória”, destaca o especialista.
Por outro lado, caso a empresa ou órgão público não decrete a folga e o funcionário falte sem justificativa prévia, ele poderá sofrer descontos no salário e ser penalizado conforme as regras internas do empregador. A recomendação é sempre verificar a classificação oficial da data na sua região e as diretrizes da empresa antes de faltar.
Fonte: Em Tempo / Correio Braziliense
