Manaus, AM (04/07/2026) – A exatamente três meses das Eleições 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reforçou as principais normativas do calendário eleitoral que entram em vigor a partir deste sábado (4). As medidas, estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), têm como objetivo impedir o uso da máquina pública em benefício de candidaturas, assegurando a transparência e o equilíbrio da disputa.
Principais proibições aos agentes públicos
A legislação impõe uma série de condutas vedadas aos gestores durante o período eleitoral, que permanecem em vigor até a posse dos candidatos eleitos. Entre as principais restrições destacam-se:
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Funcionalismo: Fica proibida a nomeação, contratação, admissão, demissão sem justa causa, remoção, transferência ou exoneração de servidores públicos, salvo exceções previstas em lei.
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Recursos: Estão suspensas as transferências voluntárias de recursos financeiros entre os entes federativos.
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Publicidade e Pronunciamentos: A publicidade institucional de atos, obras e campanhas de órgãos públicos fica vetada (exceto em casos de grave urgência reconhecida pela Justiça Eleitoral). Pronunciamentos oficiais em rádio e TV também passam a ter uso estritamente restrito.
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Inaugurações: Candidatos estão impedidos de participar de inaugurações de obras públicas. Além disso, é proibido o uso de recursos públicos para a contratação de shows artísticos nesses eventos.
Adequação dos canais oficiais e punições
Outra exigência imediata é a adequação das plataformas digitais dos órgãos públicos. Sites e redes sociais devem ser limpos de nomes, imagens, símbolos ou expressões que configurem promoção pessoal de autoridades cujos cargos estejam em disputa. As informações exigidas pelas normas de transparência pública, no entanto, devem permanecer disponíveis.
O TRE-AM alerta que as infrações a essas regras são passíveis de penalidades rigorosas, que vão desde a aplicação de multas até a cassação do registro de candidatura ou do diploma do eleito. O calendário completo com todos os prazos pode ser consultado na seção “Eleições” do portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Em Tempo
