Um vídeo publicado pelo candidato ao governo do Amazonas David Almeida (Avante) no Instagram deverá ser removido ou receber uma identificação sobre o uso de inteligência artificial. A determinação foi dada pela Justiça Eleitoral do Amazonas nesta quarta-feira (19).
A decisão é do juiz auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Diogo Oliveira Nogueira Franco, que estabeleceu prazo de 24 horas para o cumprimento da medida.
O pedido foi apresentado pela coligação União pelo Amazonas, formada pelo PSB, Podemos e Federação União Progressista, do governador Roberto Cidade, candidato à reeleição.
Segundo a representação, os primeiros sete segundos da publicação contêm imagens produzidas artificialmente, mas o vídeo não apresenta uma sinalização informando ao eleitor que houve utilização de inteligência artificial.
Na decisão, o magistrado classificou o trecho como conteúdo audiovisual gerado artificialmente e afirmou que a publicação não apresentava os avisos exigidos pela legislação eleitoral para identificar esse tipo de material.
David Almeida deverá retirar a publicação ou inserir um aviso visual destacado sobre o conteúdo produzido por inteligência artificial. Caso a determinação não seja cumprida, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil.
A decisão também determina que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, remova o conteúdo caso o candidato não cumpra a ordem dentro do prazo.
Além disso, a plataforma deverá fornecer à Justiça Eleitoral, em até 48 horas, registros de acesso e conexão relacionados à publicação entre os dias 26 de julho e 9 de agosto.
Entenda o vídeo
A publicação é um Reels divulgado no perfil oficial de David Almeida no Instagram em 9 de agosto. O conteúdo apresenta propostas da campanha do candidato ao governo do Amazonas.
O juiz citou a Resolução TSE nº 23.610/2019, que estabelece regras para o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral e exige identificação clara quando imagens ou sons forem criados ou modificados por essas ferramentas.
Na decisão, o magistrado também determinou a inversão do ônus da prova. Com isso, caberá à defesa de David Almeida apresentar elementos que comprovem que o trecho questionado não foi produzido artificialmente.
A decisão é de caráter judicial e ainda está sujeita às medidas cabíveis no processo.
