Um vídeo publicado no Instagram no último domingo (4) mostra o momento em que um jovem influenciador utiliza óculos inteligentes para gravar a própria votação em uma seção eleitoral da Escola Municipal Professora Elza Oliveira de Carvalho, no bairro Glória, em Praia Grande, no litoral de São Paulo.
Durante a gravação, o eleitor aparece fazendo comentários sobre os candidatos e anulando os votos para os cargos disponíveis na urna eletrônica. O vídeo foi publicado nas redes sociais e passou a circular entre usuários da plataforma.
A gravação dentro da cabine de votação viola o sigilo do voto, princípio previsto na Constituição Federal e na legislação eleitoral para garantir que a escolha do eleitor seja livre e não esteja sujeita a coação, constrangimento ou qualquer tipo de pressão.
Equipamentos são proibidos na cabine
A legislação eleitoral proíbe que o eleitor leve para a cabine de votação aparelhos que possam comprometer o sigilo do voto. A regra inclui celulares, câmeras, equipamentos de gravação e outros dispositivos eletrônicos, como os óculos inteligentes capazes de registrar imagens.
Antes de votar, o eleitor deve deixar o equipamento com os mesários. Caso se recuse a entregar o aparelho, fica impedido de votar e a mesa receptora pode solicitar o auxílio da força policial.
A restrição existe para impedir que o eleitor registre a própria escolha ou permita que terceiros tenham acesso ao conteúdo de sua votação.
Filmagem da urna pode configurar crime
O artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece como crime violar ou tentar violar o sigilo do voto. A pena prevista é de detenção de até dois anos e pagamento de multa.
A Justiça Eleitoral reforça que o eleitor não pode fotografar ou filmar a urna eletrônica durante a votação, mesmo que a intenção seja publicar o conteúdo posteriormente nas redes sociais.
Com a utilização de novas tecnologias, como óculos equipados com câmeras, a regra também se aplica a esses dispositivos. O meio utilizado para realizar a gravação não altera a obrigação de preservar o sigilo da votação.
No caso registrado em Praia Grande, a própria publicação nas redes sociais tornou pública a gravação feita dentro da cabine. Eventuais providências sobre a conduta dependem da apuração pelas autoridades eleitorais competentes.
