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Zanin nega liminar para obrigar Senado a dar andamento à CPI do Banco Master

Ministro do STF disse que ainda não há elementos suficientes para comprovar omissão ilegal de Davi Alcolumbre na tramitação dos pedidos de criação da comissão.

Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (22) o pedido de liminar apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para obrigar o Senado a dar andamento à criação de uma CPI para investigar fatos relacionados ao Banco Master.

Para Zanin, não ficou demonstrada, neste momento, uma omissão ilegal do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que justificasse uma intervenção imediata do Judiciário.

A decisão é provisória e não encerra o processo. O ministro ainda deverá analisar o caso com mais informações sobre outros requerimentos de CPI relacionados ao Banco Master que foram apresentados anteriormente ao Senado.

Zanin pede informações sobre outros requerimentos

Um dos pontos considerados pelo ministro foi a existência de um pedido anterior de CPI também assinado por Alessandro Vieira.

Segundo Zanin, é necessário verificar como esse requerimento está sendo tratado pelo Senado e se existe sobreposição entre as propostas antes de concluir que a Presidência da Casa deixou de cumprir uma obrigação.

O ministro também considerou a possibilidade de o novo pedido abordar fatos que já estejam incluídos em uma investigação proposta anteriormente.

Pedido tinha 41 assinaturas

O requerimento apresentado por Vieira recebeu 41 assinaturas e foi protocolado em março. Desde então, segundo o senador, o documento não havia avançado na Presidência do Senado.

Vieira recorreu ao STF por meio de um mandado de segurança para questionar a falta de andamento do pedido. Em abril, ele já havia defendido no plenário do Senado a criação de uma CPI relacionada ao caso Banco Master.

Em setembro, o senador voltou a recorrer ao Supremo para pedir que a comissão fosse instalada. A Agência Senado informou que o pedido citado por Vieira tinha 40 assinaturas na ocasião.

STF exige prova da omissão

Na decisão, Zanin citou entendimento anterior do próprio Supremo segundo o qual uma suposta omissão do presidente de uma das Casas do Congresso precisa ser demonstrada por meio de prova pré-constituída e inequívoca.

Na avaliação do ministro, os elementos apresentados até o momento não são suficientes para determinar, em caráter liminar, que o Senado dê andamento à comissão.

A decisão, portanto, trata apenas do pedido urgente feito por Alessandro Vieira. A análise do processo continua.

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