O pagamento do 13º salário está entre os compromissos financeiros mais aguardados pelos trabalhadores no fim do ano. Em 2026, quem tem carteira assinada deve receber a primeira parcela até 30 de novembro. A segunda, cujo prazo legal é 20 de dezembro, deverá ser antecipada para o dia 18, uma sexta-feira, já que a data prevista cai em um domingo.
O valor recebido depende do tempo de serviço ao longo do ano e da remuneração do trabalhador. Quem permaneceu empregado durante os 12 meses tem direito ao equivalente a um salário, enquanto quem começou a trabalhar depois de janeiro recebe uma quantia proporcional.
A legislação permite que o pagamento seja dividido em duas parcelas. A primeira também pode ser antecipada junto com as férias, desde que o trabalhador faça a solicitação em janeiro.
O valor pode mudar de acordo com o tempo de trabalho
Para calcular a gratificação, é considerada a remuneração bruta, dividida por 12 e multiplicada pela quantidade de meses contabilizados no ano.
Na prática, uma pessoa que recebe R$ 3 mil por mês e trabalhou durante todo o ano terá direito a R$ 3 mil de 13º. Se tiver trabalhado por seis meses, o valor será de R$ 1,5 mil.
Um mês só entra nessa conta quando o trabalhador tiver prestado serviço por pelo menos 15 dias. Além do salário fixo, verbas como horas extras, comissões e adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade também podem integrar o cálculo.
O pagamento costuma ser dividido em duas partes, com a primeira correspondendo à metade do valor devido. Os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis, são feitos na segunda parcela.
Em quais situações o trabalhador recebe o benefício?
O 13º salário é garantido a empregados com carteira assinada, incluindo trabalhadores urbanos, rurais e domésticos. A regra também prevê o pagamento proporcional em situações como pedido de demissão, dispensa sem justa causa e encerramento de contrato por prazo determinado.
Há, porém, uma diferença em caso de demissão por justa causa: nessa situação, o trabalhador não recebe o 13º proporcional.
Profissionais autônomos e prestadores de serviço que não possuem vínculo empregatício não têm direito automático à gratificação.
Nova faixa do Imposto de Renda também vale para o 13º
As mudanças nas regras do Imposto de Renda em 2026 também podem influenciar o valor líquido recebido pelo trabalhador.
Com a nova faixa de redução, rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5 mil podem ficar livres da cobrança. Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o desconto é reduzido gradualmente. Acima dessa faixa, não há o benefício adicional.
A regra também se aplica à tributação exclusiva na fonte do 13º salário, conforme orientação da Receita Federal. Dessa forma, o imposto descontado sobre a gratificação pode ser menor, dependendo da renda de cada contribuinte.
Aposentados e pensionistas seguem calendário diferente
Para quem recebe benefícios previdenciários, o pagamento do abono anual em 2026 segue um cronograma próprio. A antecipação realizada pelo governo federal contemplou aposentados, pensionistas e outros segurados que já recebiam benefícios até abril, com depósitos entre abril e maio.
Os beneficiários que começaram a receber a partir de maio terão o valor pago no calendário regular, entre 24 de novembro e 7 de dezembro. A data depende do número final do cartão do benefício.
Nesses casos, o valor também considera o período em que o segurado recebeu o benefício durante o ano. Já quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não tem direito ao 13º, porque se trata de um benefício assistencial, e não previdenciário.
