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A eleição que não quer acabar: a novela do Quinto Constitucional no Amazonas

Há oito meses tentando colocar seis nomes numa lista, a OAB-AM já foi parada pela Justiça três vezes, ignorou pedido de documento e agora corre o risco de ter que explicar, sob multa, uma sessão suspeita que ninguém sabia que tinha acontecido.

Tem processo que demora porque é complicado. E tem processo que demora porque alguém, em algum momento, não fez a lição de casa. O Quinto Constitucional do Amazonas, a eleição que escolhe quem, vindo da advocacia, vai ocupar uma cadeira de desembargador no TJAM, claramente é do segundo tipo.

Com uma linguagem clara, simples e acessível, apresento uma explicação prática e didática sobre o que está acontecendo, de forma objetiva e sem rodeios.

Essa é a vaga que a Constituição reserva para advogados dentro dos tribunais, sem concurso. A ideia é boa: trazer para dentro da Justiça quem viveu balcão, audiência e cliente difícil no dia a dia, não só quem passou a vida inteira estudando para prova. No Amazonas, a vaga abriu em 2025, com a aposentadoria do desembargador Domingos Chalub. No papel, o caminho é simples: a advocacia vota e escolhe seis nomes, o tribunal reduz para três, o governador escolhe um. Simples assim. Só que, na prática, virou um nó.

A história começa em dezembro de 2025. A primeira votação, marcada para o dia 19, foi suspensa de última hora porque uma das candidatas teve a candidatura questionada: faltava, segundo o questionamento, comprovar dez anos seguidos de advocacia. Coisa que devia ter sido resolvida bem antes, na inscrição, e não na véspera da votação. A eleição foi remarcada para março. E foi suspensa outra vez, agora pela Justiça Federal, porque a própria OAB-AM tentou seguir com o calendário mesmo havendo recurso de candidato ainda sem julgamento, contrariando as próprias regras que ela mesma tinha publicado no edital. O juiz não foi gentil na decisão: disse, basicamente, que a Ordem não pode ignorar as regras que ela própria criou.

Depois dessa segunda paralisação, um acordo entre a OAB-AM e uma das candidatas finalmente destravou o processo, mas o motivo não foi exatamente boa vontade institucional. As urnas eletrônicas que o TRE-AM tinha emprestado para a votação iam parar de estar disponíveis a partir de 6 de junho, por causa da preparação para as eleições deste ano. Ou seja: o que resolveu o impasse foi a pressa do calendário, não a solução definitiva dos problemas. A votação aconteceu, enfim, em 14 de maio, na Arena da Amazônia. Em Manaus, urna eletrônica. No interior do estado, voto em cédula de papel, apurado manualmente, uma mistura que, qualquer um que já organizou uma eleição sabe, é exatamente o ponto onde as coisas mais costumam dar errado, e que pede cuidado redobrado que, até onde se sabe, ninguém anunciou ter tomado.

O resultado saiu rápido: Giselle Falcone Medina na frente, seguida por Marco Aurélio Choy, Grace Benayon, Carlos Alberto, Aniello Aufiero e Carmem Romero. Esses seis formaram a lista que foi mandada para o TJAM. No dia seguinte, a OAB já estava em festa, chamando o processo de prova de maturidade da advocacia amazonense. O problema é a data que vem depois: dois dias após essa comemoração, em 17 de maio, teria acontecido uma sessão extraordinária que, segundo a ação que motivou a decisão judicial mais recente, mexeu na contagem final dos votos. Ninguém na OAB-AM avisou a classe sobre essa reunião na época. O assunto só apareceu um mês depois, quando o advogado João Antônio da Silva Tolentino, que ficou de fora da lista por uma diferença de cerca de 200 votos, foi à Justiça Federal contar que tinha pedido os documentos da apuração diretamente à Ordem e simplesmente não recebeu resposta.

Foi esse pedido que resultou na decisão da semana passada: a Justiça Federal deu três dias úteis para a OAB-AM entregar tudo: atas, boletins, registros da tal sessão de 17 de maio, sob multa de R$ 1 mil por dia. Reparem no histórico: essa já é a terceira vez, em sete meses, que esse processo só anda porque alguém de fora obrigou. Nenhuma dessas três paradas começou por iniciativa da própria OAB-AM. Todas vieram de fora para dentro.

E tem um detalhe que passou batido na cobertura do caso: um dos seis nomes da lista, Marco Aurélio Choy, já foi presidente da OAB-AM por dois mandatos e hoje é conselheiro federal eleito na mesma chapa do atual presidente da Ordem, Jean Cleuter Mendonça. Não dá para dizer que isso, sozinho, prova qualquer coisa errada: é justamente isso que a perícia nos documentos vai apurar. Mas dá para dizer, sem medo de errar, que ter um aliado político direto da própria diretoria entre os mais votados deveria ter feito a OAB-AM redobrar o cuidado com transparência neste processo específico. Não foi o que se viu.

Pegando tudo isso junto: duas suspensões por descumprir as próprias regras, silêncio diante de pedido de documento, uma sessão pós-eleição que ninguém explicou, festa antecipada e um candidato com vínculo direto com quem comanda a casa, fica difícil chamar o que aconteceu no Amazonas de simples má sorte ou burocracia normal.

O Quinto Constitucional devia ser uma vitrine da advocacia organizando sua própria casa. Por enquanto, no Amazonas, ele é só mais um processo rodando na Justiça Federal, e a OAB-AM, até aqui, só se move quando é obrigada.

Fica um alerta: no próximo ano teremos eleições na OAB, e os bastidores já começam a se movimentar. Não seja apenas um peão em um tabuleiro de xadrez, conduzido por interesses que nem sempre representam os da advocacia. Questione, análise, vote com independência e consciência. O seu voto não é moeda de troca; é um instrumento para preservar a verdadeira Ordem. Afinal, onde prevalecem interesses pessoais e conveniências, dificilmente haverá espaço para a Ordem, apenas para a desordem.

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