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Anvisa amplia Sistema Nacional de Controle de Receituários com integração eletrônica a partir de 1º de junho

Nova etapa unifica a numeração de prescrições de medicamentos controlados em plataforma federal para coibir fraudes; modelos físicos em papel continuam válidos no país

Divulgação

Brasil, 22/05/2026 – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) dará início, no próximo dia 1º de junho, a uma nova fase de modernização na gestão farmacêutica do país. Trata-se da ampliação do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), que passará a integrar receitas eletrônicas em uma plataforma unificada de abrangência nacional. A medida visa monitorar todo o ciclo de prescrição e dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial, mitigando riscos de falsificação.

Centralização e Rastreabilidade Única

Instituído originalmente por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 873/2024, o SNCR modifica a sistemática de emissão de blocos de receituários. No modelo anterior, o gerenciamento e a distribuição de sequências numéricas ficavam sob a responsabilidade individual de cada Vigilância Sanitária estadual ou municipal. Com a virada de chave tecnológica, a numeração das receitas passa a ser centralizada e exclusiva em âmbito federal.

O fluxo operacional desenhado pela agência reguladora acompanhará o documento digital desde o ato da consulta médica até o balcão da farmácia. Na prática, os estabelecimentos privados passarão a exercer um papel fiscalizador ativo por meio do sistema, sendo responsáveis por:

  • Validar em tempo real a autenticidade jurídica da receita apresentada;

  • Cruzar e confirmar os dados cadastrais do profissional prescritor;

  • Efetuar a baixa eletrônica definitiva do documento no banco de dados;

  • Bloquear o reaproveitamento de numerações já utilizadas no território nacional.

Convivência de Modelos e Regras de Transição

A Anvisa esclareceu que a implementação digital não acarretará a extinção imediata dos receituários físicos convencionais. Os talonários tradicionais de papel preenchidos manualmente pelos médicos permanecem autorizados por lei e não necessitarão de inserção no SNCR nesta etapa inaugural.

Da mesma forma, o novo mecanismo não anula ou substitui o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). As ferramentas atuarão de forma complementar: enquanto o SNGPC retém o foco contábil sobre os estoques e movimentações de carga das drogarias, o SNCR dedicará sua estrutura exclusivamente à validação jurídica das ordens médicas. Prescrições eletrônicas emitidas em sistemas privados antes da janela de integração federal continuarão sendo aceitas regularmente pelo comércio por um período de tolerância de até 30 dias.

Requisitos de Acesso e Integração Técnica

Neste primeiro momento de transição, os canais de consulta ao SNCR permanecem restritos aos técnicos das Vigilâncias Sanitárias estaduais, municipais e do Distrito Federal. Os módulos direcionados a farmácias e drogarias privadas serão liberados de forma gradual, atrelados a um cronograma oficial de conformidade.

Para habilitar o acesso futuro à plataforma governamental, as empresas do setor deverão possuir certificado digital e-CNPJ ativo, Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) regularizada e contas autenticadas no padrão GOV.BR por parte de seus gestores técnicos. Por outro lado, as startups e desenvolvedoras de softwares de prontuários eletrônicos deverão adaptar suas ferramentas de emissão de receitas via integração de códigos com a API aberta da Anvisa. Manuais técnicos detalhados e treinamentos virtuais serão disponibilizados pela agência para balizar o mercado.

Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) / RDC nº 873/2024 / Correio Braziliense

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