Manaus (AM), 22/06/2026 – Os cartórios de todo o país deverão atuar ativamente para garantir que mulheres vítimas de violência doméstica tenham seu patrimônio protegido e o acesso aos próprios bens assegurado. A determinação consta no Provimento nº 222/2026, normativo da Corregedoria Nacional de Justiça que orienta notários e registradores a identificarem e protegerem vítimas em situação de vulnerabilidade.
Foco no combate à violência patrimonial
A norma tem como objetivo principal o enfrentamento da violência patrimonial, uma das formas de agressão tipificadas pela Lei Maria da Penha. Os cartórios deverão observar critérios específicos durante os atendimentos:
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Marcadores de vulnerabilidade agravada: Fatores como raça, idade, deficiência e dependência econômica deverão ser considerados na avaliação do estado da vítima.
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Manifestação de vontade: Identificação de restrições à autodeterminação da mulher, causadas por razões físicas, psíquicas, sociais ou decorrentes do contexto de violência familiar.
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Proteção de ativos: Prevenção contra a apropriação indevida de bens, dinheiro, imóveis e retenção de documentos ou instrumentos de trabalho.
Atenção aos divórcios e rede de proteção
De acordo com a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional, Cláudia Catafesta, os cartórios possuem papel estratégico na proteção da mulher, sendo as portas de entrada para a formalização de atos patrimoniais. A magistrada alerta que processos de divórcio exigirão atenção redobrada das serventias para evitar partilhas injustas ou forçadas. “A função extrajudicial vai além da mera conferência de documentos; envolve a verificação da vontade livre e consciente da mulher”, explicou.
O novo regramento atua em conjunto com o Provimento nº 201/2025, que já havia estabelecido protocolos para o recebimento de denúncias de violência nos cartórios. Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, as normativas consolidam uma política de Estado: “Um cuida da violência que se denuncia, o outro cuida da violência que se esconde nos documentos. Um protege o corpo, o outro protege o patrimônio”.
Fonte: ATUAL / Agência CNJ
