O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro foi demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A decisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública foi assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva na sexta-feira (18) e publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União.
Segundo a portaria, a demissão ocorreu após o processo administrativo disciplinar (PAD) concluir que Eduardo faltou ao serviço injustificadamente por mais de 30 dias consecutivos.
Eduardo integrava o quadro da Polícia Federal desde 2010, quando foi aprovado em concurso para o cargo de escrivão. Ele estava afastado da função para exercer o mandato de deputado federal.
Processo disciplinar foi concluído em julho
O processo administrativo disciplinar foi instaurado depois que Eduardo deixou de ocupar o mandato parlamentar e deveria retornar às atividades na Polícia Federal.
A corporação concluiu o procedimento em julho deste ano e encaminhou o resultado ao Ministério da Justiça, responsável pela decisão final sobre a demissão. A portaria publicada nesta segunda-feira formalizou o desligamento.
Após a cassação do mandato, a Polícia Federal havia determinado o fim do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a dezembro de 2025, e estabelecido o retorno imediato de Eduardo às atividades como escrivão.
Eduardo está nos Estados Unidos
Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 e passou a morar nos Estados Unidos. Segundo a Agência Brasil, ele havia sido eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014 e teve o último mandato cassado em dezembro de 2025 por ausência nas sessões deliberativas da Câmara.
Com a decisão desta segunda-feira, Eduardo deixa oficialmente o quadro de servidores da Polícia Federal.
Condenação no STF
A demissão ocorre poucos dias depois de a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manter, por unanimidade, a condenação de Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo.
Em julgamento concluído em 18 de setembro, os ministros também determinaram a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e a inelegibilidade de Eduardo por oito anos.
