Regularização pode ser feita pelo e-Título, pela internet ou presencialmente; multa por ausência não justificada é de R$ 3,51 por turno
Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 e não justificaram a ausência no dia da votação têm até 3 de dezembro para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser realizado pela internet, por meio do aplicativo e-Título ou do Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pelo celular, basta acessar o aplicativo e-Título e selecionar a opção “Justificar ausência”. Outra alternativa é utilizar o Autoatendimento Eleitoral – Título Net, preencher os dados solicitados, informar o motivo da falta e anexar os documentos que comprovem a ausência.
Também é possível fazer o pedido presencialmente em um cartório eleitoral. Nesse caso, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e apresentar a documentação comprobatória. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.
Qual é o valor da multa?
Se a justificativa for aceita, a regularização será registrada no histórico do título eleitoral. Caso o pedido seja negado ou a ausência não seja justificada, será necessário pagar a multa eleitoral, fixada em R$ 3,51 por turno não justificado.
A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno em que o eleitor deixar de votar. Assim, quem faltar às duas etapas precisará regularizar cada ausência dentro do prazo correspondente.
Confira os prazos para justificar
- 3 de dezembro de 2026: prazo para justificar a ausência no primeiro turno, realizado em 4 de outubro.
- 8 de janeiro de 2027: prazo para justificar a ausência no segundo turno, previsto para 25 de outubro, nos locais onde houver votação.
A ausência no primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo, desde que esteja apto a participar da votação.
Como justificar a ausência de quem estava no exterior
Eleitores com título cadastrado no Brasil que estavam fora do país no dia da votação também podem justificar a ausência pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net.
Outra possibilidade é apresentar o pedido em um cartório eleitoral no Brasil em até 30 dias após o retorno ao país, com documentos que comprovem a situação.
Já quem tem o título registrado em uma zona eleitoral do exterior precisa justificar a ausência somente nas eleições para presidente da República.
