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Política

Governo Presente vira alvo de pedido de cassação de Roberto Cidade no Amazonas

MPE aponta uso promocional de entregas de benefícios públicos e divulgação da imagem do governador durante ações realizadas em ano eleitoral.

A forma como o programa Governo Presente foi utilizado durante o ano eleitoral levou o Ministério Público Eleitoral a pedir a cassação do registro de candidatura de Roberto Cidade (União Brasil) ao Governo do Amazonas. O parecer aponta que a participação pessoal do governador na entrega de benefícios, somada à divulgação das imagens nas redes sociais, teria transformado ações públicas em promoção eleitoral.

O pedido também alcança o candidato a vice, Serafim Corrêa (PSB), cuja cassação foi solicitada em razão da unicidade da chapa. O processo tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que ainda terá de analisar os argumentos das partes e decidir sobre o caso.

Imagens e entregas são citadas como provas

Na análise do Ministério Público, o ponto questionado não é a existência do Governo Presente nem a prestação dos serviços à população. O parecer concentra-se na maneira como a imagem de Roberto Cidade teria sido associada aos benefícios distribuídos durante os eventos.

Entre os registros analisados estão imagens do governador entregando pessoalmente óculos, cartões de auxílio, capacetes, insumos agrícolas e outros benefícios. A Procuradoria também cita publicações feitas nos perfis pessoais de Cidade, da primeira-dama Thaísa Cidade e de aliados políticos.

Um dos eventos mencionados ocorreu no Centro de Convenções Vasco Vasques, em Manaus, com mais de 5 mil atendimentos. Também foram analisadas edições realizadas em municípios do interior e na capital entre maio e julho.

Para o MPE, a sequência de entrega pessoal, exposição do governador e divulgação posterior das imagens caracteriza, em tese, o uso promocional de programa social previsto como conduta vedada no artigo 73, inciso IV, da Lei das Eleições.

Justiça já havia imposto restrições

Antes do parecer, a Justiça Eleitoral já havia determinado que Roberto Cidade não realizasse pessoalmente a entrega de determinados benefícios durante as ações do programa.

A decisão também restringiu a participação do governador em posições de destaque durante cerimônias e proibiu conteúdos que vinculassem diretamente sua imagem aos benefícios entregues. Outros agentes públicos também foram impedidos de atribuir pessoalmente a Cidade a autoria das ações.

As medidas foram tomadas após pedido da coligação Pra Cima Amazonas, que questionou a utilização do programa durante o período eleitoral.

Defesa afirma que programa não foi criado por Cidade

Roberto Cidade contestou as acusações e afirmou que o programa não surgiu durante sua gestão.

A defesa sustenta que a iniciativa existe desde 2019, quando ainda era chamada de Amazonas Presente, e que reúne serviços de diferentes órgãos públicos em um mesmo espaço.

Os advogados também argumentam que a participação do governador nos eventos e a publicação de imagens não seriam suficientes para caracterizar promoção eleitoral. Segundo a defesa, não houve pedido de voto, apresentação de número de urna, ataques a adversários ou solicitação de apoio político durante as ações.

Primeira-dama também pode ser multada

O parecer do MPE também pede a aplicação de multa à primeira-dama Thaísa Coelho Cidade.

Segundo a Procuradoria, ela participou diretamente de entregas de benefícios e da divulgação das ações nas redes sociais. O órgão a considera agente pública em razão de sua atuação como presidente de honra do Fundo de Promoção Social (FPS).

Para Roberto Cidade, além da cassação do registro, o Ministério Público pediu multa no valor máximo previsto pela legislação eleitoral.

Serafim não é apontado como participante direto

O parecer não atribui a Serafim Corrêa participação direta nos atos questionados. Mesmo assim, o MPE pediu a cassação de seu registro porque governador e vice integram uma única chapa majoritária.

A Procuradoria não pediu multa contra Serafim.

Já em relação aos demais representados — secretários estaduais, a prefeita do Careiro, Mara Alves de Lima, e os deputados estaduais Adjuto Afonso e Júlio César Langbeck Soares Neto — o Ministério Público opinou pela improcedência das acusações, por considerar que não foram demonstrados atos suficientes para associá-los à promoção eleitoral de Roberto Cidade.

Decisão ainda cabe ao TRE-AM

O parecer do Ministério Público não significa que Roberto Cidade esteja cassado. Trata-se de uma manifestação apresentada dentro do processo eleitoral.

Agora, o TRE-AM deverá analisar o caso e decidir se houve ou não prática de conduta vedada e quais medidas, se cabíveis, deverão ser aplicadas. Os pedidos de cassação de Roberto Cidade e Serafim Corrêa ainda não foram julgados.

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