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Governo torna obrigatória nota mínima no Enamed para o exercício da medicina no Brasil

Medida provisória assinada nesta sexta-feira (19) institui exame como requisito para atuação profissional; nota mínima de 60 pontos será exigida a partir de agora

(Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/ABr)

Brasília, 20/06/2026 – Uma mudança significativa na formação médica brasileira foi oficializada nesta sexta-feira (19). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou medida provisória que estabelece o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como critério obrigatório para que recém-formados possam exercer a profissão no país. A nova legislação também integra a nota do exame ao histórico escolar do estudante.

Regras e formato do exame

A prova, que passa a ser realizada a cada seis meses, agora servirá também como a etapa teórica do Revalida para profissionais formados no exterior. As diretrizes estabelecidas são:

  • Periodicidade: Semestral.

  • Obrigatoriedade: Obrigatória para estudantes no 6º ano do curso. Alunos do 4º ano também podem realizar a prova, mas apenas para diagnóstico institucional e sem registro no histórico.

  • Formato: Prova objetiva com 100 questões e duração de cinco horas.

  • Avaliação: Utilização do Método de Angoff modificado, onde especialistas definem a probabilidade de acerto de um candidato minimamente competente.

  • Critério de Aprovação: Nota mínima de 60 pontos.

Calendário 2026

O MEC já definiu as datas para a primeira aplicação sob a nova regra:

  • Data da prova: 13 de setembro.

  • Inscrições: Até 29 de junho.

  • Divulgação dos resultados: 4 de dezembro.

Supervisão e regulação dos cursos

O Enamed cumpre a dupla função de avaliar o aluno e fiscalizar a qualidade dos cursos. Dados da edição do ano passado revelaram que cerca de um terço das 351 instituições avaliadas não atingiram desempenho proficiente. O Ministério da Educação já instaurou processos de supervisão contra 99 cursos que obtiveram conceitos 1 e 2.

Uma novidade da medida provisória foca na “harmonização de critérios regulatórios”: instituições estaduais e municipais, antes fora do alcance direto do MEC, deverão adotar medidas de supervisão em cooperação com o ministério. “O Enamed é um insumo muito precioso para as ações de regulação e supervisão”, afirmou Marta Abramo, secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC.

Fonte: Estadão Conteúdo

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