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Imposto do Pecado: veja quanto bebidas, cigarros e veículos pagarão em 2027

(Foto: Reprodução/Internet)

O governo federal estabeleceu as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “Imposto do Pecado”, que serão aplicadas em 2027. A cobrança vai atingir produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, incluindo bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, cigarros, veículos, aeronaves e embarcações.

As regras foram definidas pela Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de quarta-feira (4). O tributo foi criado pela reforma tributária e terá implementação gradual.

Para bebidas açucaradas, a alíquota estabelecida é de 2,6%. Já as cervejas de malte terão cobrança de 4,2%.

No caso das demais bebidas alcoólicas, os percentuais variam conforme o produto. A tributação começa em 8% para a maior parte dos vinhos de uvas frescas e espumantes e pode chegar a 24% para o rum e outras aguardentes obtidas do melaço da cana.

Os produtos fumígenos terão alíquota de 37,5%. Para cigarros e cigarrilhas, a cobrança será de 66,7%, além de uma parcela específica de R$ 3,50.

Veículos, aeronaves e embarcações

A medida também estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para definir as alíquotas aplicadas a veículos, aeronaves e embarcações.

Terão alíquota zero os veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista (TEA), além daqueles utilizados por motoristas profissionais na categoria de aluguel, como os táxis.

O benefício também contempla veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

O texto prevê ainda a não incidência do imposto sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes. A regra também vale para veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.

Mineração e loterias

Para a extração de bens minerais, como minério de ferro, petróleo, gás natural e carvão mineral, as alíquotas ficarão zeradas até 31 de dezembro de 2027. Segundo a Casa Civil, a medida será mantida até que o Congresso Nacional defina o regime permanente de tributação.

Já os concursos de prognósticos, que incluem loterias, sorteios de números, apostas e competições hípicas, terão alíquota de 0,5%. A regra abrange modalidades como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca.

Regras definitivas a partir de 2028

A Medida Provisória estabelece um modelo de transição para a implementação do Imposto Seletivo. O objetivo é permitir o início da cobrança em 2027 enquanto são preparadas as regras permanentes do tributo.

O Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com a definição das alíquotas que serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2028.

Segundo a Casa Civil, o Imposto Seletivo tem caráter extrafiscal, ou seja, busca influenciar decisões de consumo e produção, incentivando práticas mais alinhadas à proteção da saúde e do meio ambiente.

No Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, apresentado no final de agosto, a equipe econômica estimou uma arrecadação de quase R$ 42 bilhões com o novo tributo no próximo ano.

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