Brasília (DF) – 05/03/2026 – Começa nesta quinta‑feira (5) a chamada janela partidária, período de um mês em que deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido sem risco de perda do mandato para disputar as eleições de outubro. A janela se encerra no dia 3 de abril.
O mecanismo está previsto na legislação eleitoral e autoriza a mudança de legenda dentro de um intervalo específico do ano eleitoral. Fora desse período, a troca de partido pode caracterizar infidelidade partidária, permitindo que a sigla de origem reivindique o mandato do parlamentar.
A abertura da janela deve mobilizar os partidos políticos, uma vez que o tamanho das bancadas influencia diretamente a força de negociação das legendas na formação de alianças eleitorais para o pleito de outubro.
Como funciona a janela partidária
A janela partidária se aplica às eleições disputadas pelo sistema proporcional, que inclui os cargos de vereador, deputado estadual, deputado distrital e deputado federal. Nesse modelo, a distribuição das vagas nos Legislativos leva em conta não apenas os votos individuais dos candidatos, mas também o desempenho eleitoral dos partidos.
Por esse motivo, a legislação entende que o mandato pertence à legenda. Assim, quando um parlamentar deixa o partido fora das hipóteses previstas em lei, a sigla pode requerer o cargo de volta por infidelidade partidária. A janela partidária é uma das exceções que afastam essa penalidade, garantindo liberdade de migração no período.
O instituto não se aplica às eleições pelo sistema majoritário, que escolhe prefeitos, governadores, senadores e o presidente da República, cargos nos quais vence o candidato mais votado.
Quem pode mudar de partido
Para as eleições de 2026, a janela protege a troca de legenda de deputados federais, estaduais e distritais que estão no último ano de seus mandatos. O benefício não alcança os vereadores, que ainda estão na metade do mandato, nem os senadores, eleitos pelo sistema majoritário.
Fora da janela, a legislação permite a mudança de partido apenas em situações específicas, como mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, ou ainda grave discriminação política pessoal.
Filiação e calendário eleitoral
A filiação partidária é obrigatória para quem pretende disputar eleições no Brasil. Pelas regras eleitorais, o candidato precisa estar filiado a um partido seis meses antes do pleito, prazo que se encerra no início de abril.
Por isso, a janela partidária termina em 3 de abril, data a partir da qual as posições partidárias dos políticos tendem a se consolidar. No dia seguinte, 4 de abril, vence o prazo para que os candidatos estejam formalmente filiados à legenda pela qual pretendem concorrer e com domicílio eleitoral regularizado no local da disputa.
Também em 4 de abril se encerra o prazo para que partidos e federações estejam registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aptos a participar das eleições.
Eleições de outubro
O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro. Caso haja necessidade de segundo turno, ele será realizado em 25 de outubro.
Além do presidente e do vice‑presidente da República, os eleitores escolherão 27 governadores e vice‑governadores, 513 deputados federais, 54 senadores — correspondentes a dois terços das cadeiras do Senado —, 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais.
Fonte: g1 / TV Globo
