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Juiz federal determina que OAB-AM abra ‘caixa preta’ de eleição para vaga de desembargador no TJAM

Ação movida por advogado aponta irregularidades na definição da lista sêxtupla; Ordem tem três dias úteis para entregar documentos sob pena de multa

Divulgação

Manaus (AM), 17/06/2026 – A disputa pela vaga destinada à advocacia no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) ganhou um novo e decisivo desdobramento na Justiça Federal. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) foi intimada a entregar toda a documentação referente à eleição que definiu a lista sêxtupla do Quinto Constitucional.

A decisão foi proferida pelo juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 9ª Vara Federal. O magistrado estipulou um prazo rigoroso de três dias úteis para a apresentação dos documentos. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 1 mil, com teto inicial estipulado em R$ 50 mil.

As suspeitas de irregularidades

A ordem judicial atende a um pedido formulado pelo advogado João Antônio da Silva Tolentino, que participou ativamente da disputa e agora questiona a lisura do processo eleitoral. Na ação, o advogado aponta uma série de supostas falhas que teriam comprometido a definição dos candidatos, incluindo:

  • A dinâmica da votação realizada nos municípios do interior do Amazonas;

  • O uso de cédulas manuais durante o pleito do dia 14 de maio;

  • O processo de apuração e totalização dos votos;

  • A ocorrência de uma suposta sessão extraordinária no dia 17 de maio que, segundo a denúncia, teria provocado mudanças suspeitas no quantitativo de votos e no resultado final da disputa.

Documentos exigidos e justificativa

Para abrir a “caixa preta” do certame, a OAB-AM deverá apresentar todas as atas, registros de votação, boletins de apuração e demais materiais vinculados não apenas ao dia da eleição, mas também à controversa reunião do dia 17.

Ao deferir a medida, o juiz Campolina de Sales destacou que o acesso aos documentos é um requisito básico para garantir a fiscalização legal do processo. O magistrado ressaltou a urgência do pedido, visto que o rito do Quinto Constitucional já avançou para as etapas posteriores de seleção, o que poderia inviabilizar correções caso as fraudes sejam comprovadas.

Fonte: Portal AM1 / BNC

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