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Juíza federal extingue processo contra OAB-AM e libera escolha de novo desembargador no TJAM

Magistrada concluiu que mandado de segurança perdeu o objeto após a OAB-AM já ter oficializado o envio dos nomes ao tribunal; mérito das denúncias não foi julgado

Divulgação

Manaus (AM), 13/06/2026 – A Justiça Federal no Amazonas extinguiu, sem resolução de mérito, o mandado de segurança que tentava barrar a tramitação da lista sêxtupla da advocacia para a escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) pelo Quinto Constitucional. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (11) pela juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível.

Perda de objeto da ação

O processo foi movido pela advogada Adriane Magalhães contra a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM). Contudo, a juíza entendeu que a ação perdeu a sua finalidade prática a partir do momento em que a lista foi formalmente entregue ao TJAM, instituição a quem cabe agora dar seguimento ao rito de formação da lista tríplice.

“Uma vez remetida a lista ao TJAM, eventual providência destinada a impedir sua apreciação, determinar sua devolução, sustar deliberação do Tribunal Pleno ou obstar a formação da lista tríplice não mais poderia ser cumprida pelas autoridades ora impetradas”, justificou a magistrada na sentença.

Mérito das denúncias não foi avaliado

Apesar de ter encerrado o processo judicial, Jaiza Fraxe fez questão de destacar que a sua decisão tem caráter estritamente processual e não entra no mérito das alegações da autora.

A magistrada esclareceu que a sentença não afirma nem atesta a regularidade ou irregularidade dos atos praticados pela comissão eleitoral da OAB-AM, já que o mandado de segurança foi impetrado quando a remessa da lista ao presidente do TJAM — o alvo central do pedido de suspensão — já havia sido consumada.

O que dizia a denúncia

Na ação original, a advogada Adriane Magalhães argumentava que a OAB-AM agiu de forma irregular ao homologar e encaminhar a lista sêxtupla ao TJAM antes de concluir o julgamento de todas as impugnações administrativas apresentadas durante o certame.

Segundo a argumentação da defesa, a pressa no envio dos nomes violou:

  • As regras do edital vigente;

  • As normas estipuladas pelo Conselho Federal da OAB;

  • Princípios jurídicos básicos, como o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a segurança jurídica.

Fonte: Portal A Crítica

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