Manaus (AM), 13/06/2026 – A Justiça Federal no Amazonas extinguiu, sem resolução de mérito, o mandado de segurança que tentava barrar a tramitação da lista sêxtupla da advocacia para a escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) pelo Quinto Constitucional. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (11) pela juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível.
Perda de objeto da ação
O processo foi movido pela advogada Adriane Magalhães contra a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM). Contudo, a juíza entendeu que a ação perdeu a sua finalidade prática a partir do momento em que a lista foi formalmente entregue ao TJAM, instituição a quem cabe agora dar seguimento ao rito de formação da lista tríplice.
“Uma vez remetida a lista ao TJAM, eventual providência destinada a impedir sua apreciação, determinar sua devolução, sustar deliberação do Tribunal Pleno ou obstar a formação da lista tríplice não mais poderia ser cumprida pelas autoridades ora impetradas”, justificou a magistrada na sentença.
Mérito das denúncias não foi avaliado
Apesar de ter encerrado o processo judicial, Jaiza Fraxe fez questão de destacar que a sua decisão tem caráter estritamente processual e não entra no mérito das alegações da autora.
A magistrada esclareceu que a sentença não afirma nem atesta a regularidade ou irregularidade dos atos praticados pela comissão eleitoral da OAB-AM, já que o mandado de segurança foi impetrado quando a remessa da lista ao presidente do TJAM — o alvo central do pedido de suspensão — já havia sido consumada.
O que dizia a denúncia
Na ação original, a advogada Adriane Magalhães argumentava que a OAB-AM agiu de forma irregular ao homologar e encaminhar a lista sêxtupla ao TJAM antes de concluir o julgamento de todas as impugnações administrativas apresentadas durante o certame.
Segundo a argumentação da defesa, a pressa no envio dos nomes violou:
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As regras do edital vigente;
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As normas estipuladas pelo Conselho Federal da OAB;
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Princípios jurídicos básicos, como o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a segurança jurídica.
Fonte: Portal A Crítica
