A Justiça Eleitoral determinou que o prefeito Renato Júnior (Avante) não ultrapasse o limite de 25% de participação na propaganda eleitoral gratuita do candidato ao Governo do Amazonas, David Almeida (Avante).
A decisão foi tomada pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Monica Cristina Raposo, após ação apresentada pela coligação União pelo Amazonas, do candidato à reeleição Roberto Cidade (União Progressista).
Segundo a ação, Renato Júnior apareceu durante 18 dos 45 segundos do programa exibido em 11 de setembro. A participação correspondeu a 40% do tempo total da propaganda.
Juíza considerou participação como apoio político
Na avaliação da magistrada, a presença do prefeito não se limitou à apresentação do programa. Renato Júnior apareceu identificado, elogiou obras e anunciou futuras parcerias com David Almeida.
Por isso, a juíza considerou que a participação caracterizou apoio político-eleitoral e determinou que a peça, na forma em que foi exibida, não seja novamente veiculada.
A coligação poderá apresentar uma nova versão da propaganda, desde que a participação de Renato Júnior fique dentro do limite de 25%.
Emissoras foram notificadas
As emissoras de televisão já foram notificadas sobre a decisão. Em caso de descumprimento, a multa estabelecida é de R$ 10 mil por cada veiculação irregular.
A defesa tem prazo de dois dias para se manifestar no processo.
