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Política

Justiça Eleitoral manda retirar propaganda de candidatos de “tuc tucs” em Parintins

Decisão determina retirada de bandeiras e outros materiais de campanha de triciclos usados no transporte de passageiros; cinco candidatos foram citados no processo.

A Justiça Eleitoral determinou a retirada de propaganda eleitoral instalada em triciclos usados no transporte de passageiros, conhecidos como “tuc tucs”, em Parintins, no interior do Amazonas.

A decisão foi tomada nesta sexta-feira (25) pelo juiz Otávio Augusto Ferraro, da 4ª Zona Eleitoral de Parintins, após o Ministério Público Eleitoral (MPE) comunicar a existência de bandeiras de candidatos nos veículos. O cadastro oficial do TRE-AM confirma Ferraro como juiz da 4ª Zona Eleitoral do município.

Segundo o processo, os triciclos, motorizados ou não, utilizados no transporte de passageiros dependem de autorização do Poder Público para funcionar no município.

Cinco candidatos foram citados

O Ministério Público Eleitoral identificou materiais de campanha dos candidatos Wilson Lima, Roberto Cidade, Mayra Dias, Omar Aziz e Eduardo Braga.

O órgão pediu à Justiça a retirada imediata das bandeiras e de outras peças publicitárias instaladas nos veículos que circulam pela cidade e também nos pontos de espera.

Ao analisar as imagens apresentadas pelo MPE, o juiz considerou que havia indícios de propaganda irregular.

A decisão cita o artigo 37 da Lei das Eleições, que proíbe propaganda de qualquer natureza em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, além de bens de uso comum.

Candidatos têm dois dias para retirar materiais

Ferraro determinou que os cinco candidatos sejam notificados para retirar, no prazo de dois dias, todo material de propaganda instalado nos triciclos utilizados no transporte cotidiano de passageiros.

A determinação também estabelece que os candidatos não devem reiterar, incentivar ou permitir a utilização desses veículos para propaganda eleitoral nas mesmas condições. O descumprimento da ordem poderá configurar crime de desobediência.

A medida não se aplica a situações como comícios, bandeiraços realizados em pontos parados, passeatas ou motociatas.

Fiscais poderão retirar propaganda

As associações, fundações e entidades que representam os condutores de triciclos também serão notificadas para orientar os motoristas sobre a retirada dos materiais dentro do prazo estabelecido.

A Justiça Eleitoral poderá realizar fiscalizações nas ruas e nos pontos de espera dos triciclos para identificar propaganda irregular.

Caso algum condutor se recuse a cumprir a determinação, os fiscais poderão solicitar a retirada do material e pedir auxílio policial. A decisão também prevê a possibilidade de retirada forçada da propaganda.

Uma cópia do procedimento será encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) para ciência e eventuais providências.

 

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