Portal Castello
Política

Justiça Eleitoral proíbe campanha de Roberto Cidade de distribuir bonés, camisas e leques em Manaus

Decisão atende pedido da coligação de Maria do Carmo e determina entrega do estoque restante à Justiça, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A campanha do governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (União Progressista) foi proibida pela Justiça Eleitoral de distribuir bonés, camisas e leques com nome e imagem do candidato.

A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Monica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo e atende a uma representação apresentada pela coligação “Mudar é Urgente!” (PL/Novo), da candidata Maria do Carmo.

O processo reúne fotos e vídeos que mostram eleitores utilizando os materiais distribuídos por cabos eleitorais. Segundo a decisão, os itens apresentam duas irregularidades previstas na legislação eleitoral.

Uma delas está relacionada à própria distribuição dos objetos. Conforme a juíza, os materiais podem ser considerados brindes de utilidade ao eleitor, prática proibida pelo artigo 39, § 6º, da Lei nº 9.504/1997.

A outra irregularidade apontada é a ausência de informações obrigatórias nos materiais de campanha. De acordo com a decisão, os produtos não apresentavam CNPJ ou CPF do responsável pela fabricação e contratação, além da tiragem.

Campanha terá de entregar estoque

A decisão determina que Roberto Cidade interrompa imediatamente a distribuição e o uso dos materiais, inclusive por meio dos grupos “Mulheres com Cidade” e “Juventude Unida”.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil.

A campanha também deverá entregar à Justiça Eleitoral, no prazo de 24 horas, todo o estoque restante dos itens. Além disso, terá de informar quantidades produzidas e distribuídas, responsáveis pela fabricação e contratação, origem dos recursos utilizados e a data dos gastos em relação à convenção partidária de 5 de agosto.

Também deverão ser apresentados contratos, notas fiscais e comprovantes de pagamento.

Processo segue para análise

A juíza considerou a medida urgente devido à proximidade das eleições e afirmou que “a propaganda eleitoral está em pleno curso e a data do pleito aproxima-se rapidamente”.

A campanha terá dois dias para apresentar defesa. Depois desse prazo, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para análise.

 

*Com informações Amazonas Atual

Relacionados

Omar Aziz acusa Maria do Carmo de usar IA em vídeo eleitoral e pede remoção à Justiça

Araujo

Kidson Maia diz que gesto contra Alessandra Campêlo foi recado político após denúncia de ameaça

Araujo

Escala 6×1 é aprovada no Senado: mudança pode pesar no bolso do consumidor?

Araujo

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Entendemos que você está de acordo com isso, mas você pode cancelar, se desejar. Aceitar Leia mais