A campanha do governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (União Progressista) foi proibida pela Justiça Eleitoral de distribuir bonés, camisas e leques com nome e imagem do candidato.
A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Monica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo e atende a uma representação apresentada pela coligação “Mudar é Urgente!” (PL/Novo), da candidata Maria do Carmo.
O processo reúne fotos e vídeos que mostram eleitores utilizando os materiais distribuídos por cabos eleitorais. Segundo a decisão, os itens apresentam duas irregularidades previstas na legislação eleitoral.
Uma delas está relacionada à própria distribuição dos objetos. Conforme a juíza, os materiais podem ser considerados brindes de utilidade ao eleitor, prática proibida pelo artigo 39, § 6º, da Lei nº 9.504/1997.
A outra irregularidade apontada é a ausência de informações obrigatórias nos materiais de campanha. De acordo com a decisão, os produtos não apresentavam CNPJ ou CPF do responsável pela fabricação e contratação, além da tiragem.
Campanha terá de entregar estoque
A decisão determina que Roberto Cidade interrompa imediatamente a distribuição e o uso dos materiais, inclusive por meio dos grupos “Mulheres com Cidade” e “Juventude Unida”.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil.
A campanha também deverá entregar à Justiça Eleitoral, no prazo de 24 horas, todo o estoque restante dos itens. Além disso, terá de informar quantidades produzidas e distribuídas, responsáveis pela fabricação e contratação, origem dos recursos utilizados e a data dos gastos em relação à convenção partidária de 5 de agosto.
Também deverão ser apresentados contratos, notas fiscais e comprovantes de pagamento.
Processo segue para análise
A juíza considerou a medida urgente devido à proximidade das eleições e afirmou que “a propaganda eleitoral está em pleno curso e a data do pleito aproxima-se rapidamente”.
A campanha terá dois dias para apresentar defesa. Depois desse prazo, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para análise.
*Com informações Amazonas Atual
