A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou que Roberto Cidade (União Progressista), candidato à reeleição ao Governo do Amazonas, retire do Instagram dois vídeos de campanha que mostram estruturas da Segurança Pública do Estado. A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Monica Cristina Raposo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
A medida atende parcialmente a um pedido da Coligação “Mudar é Urgente!”, formada por PL e Novo, da candidata Maria do Carmo. A representação questiona publicações feitas por Cidade nos dias 31 de agosto e 1º de setembro e aponta possível uso de bens e servidores públicos para produção de material eleitoral.
Um dos vídeos foi gravado no pátio da Arena da Amazônia durante uma formatura. Nas imagens aparecem cerca de 500 alunos-soldados, além de viaturas, blindados, motocicletas, policiais armados, um helicóptero oficial e imagens feitas por drone.
O segundo material mostra agentes da Polícia Civil e uma viatura durante uma ação de entrega de motocicletas recuperadas. Cidade aparece no local manuseando os veículos e segurando documentos.
Para a magistrada, os registros apresentados no processo indicam que a estrutura pública não teria aparecido apenas de forma incidental nas gravações. A decisão aponta que a disposição dos veículos e dos policiais e a própria produção das imagens indicariam uma preparação para utilizar a estrutura da Segurança Pública como parte do material de campanha.
A juíza citou a legislação eleitoral, que restringe o uso de bens e serviços públicos em benefício de candidatos. Segundo ela, imagens de estruturas públicas podem aparecer em propaganda quando são captadas naturalmente, sem preparação específica e sem prejuízo ao serviço público, situação que, em sua avaliação preliminar, não estaria caracterizada nos vídeos questionados.
Roberto Cidade terá 24 horas após ser intimado para retirar os conteúdos. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 50 mil.
A coligação também pediu que a Justiça proibisse previamente novas gravações de campanha com estruturas da Segurança Pública. Esse pedido não foi aceito pela magistrada, que considerou que uma proibição genérica poderia representar censura prévia.
Além de Cidade, o secretário de Segurança Pública, Anézio Brito de Paiva, é investigado na representação. Os dois terão cinco dias para apresentar defesa.
A decisão é liminar e não encerra o caso. A Justiça Eleitoral ainda vai analisar o mérito da ação e as manifestações dos envolvidos.
