Brasília, 30/03/2026 – Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.360, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros Camilo Santana (Educação) e Macaé Evaristo (Direitos Humanos e Cidadania), que estabelece condições mínimas de funcionamento para todas as escolas públicas de educação básica no Brasil.
De acordo com o texto, as instituições devem dispor de:
- Bibliotecas e salas de leitura;
- Laboratórios de ciências e informática equipados;
- Acesso à internet;
- Quadra poliesportiva coberta;
- Cozinha e refeitório;
- Banheiros adequados e acessíveis;
- Energia elétrica, água tratada, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos.
Situação atual
Segundo dados de 2025 do Painel de Estatísticas da Educação Básica, o Brasil possui 178.766 escolas na educação básica. Dessas, apenas 52% contam com biblioteca ou sala de leitura, 11% possuem laboratórios de ciência, 28,3% têm laboratórios de informática e 38,7% dispõem de quadras de esportes. Além disso, 2,7% das escolas não têm banheiro.
Responsabilidade compartilhada
A lei prevê investimentos permanentes, tanto financeiros quanto administrativos, para garantir padrões de qualidade e adequação pedagógica. A responsabilidade é compartilhada entre os três níveis de governo: federal, estadual e municipal.
Combate à violência de gênero
No mesmo Diário Oficial, foi publicada a Portaria Interministerial MEC/Mulheres nº 2, que determina a inclusão de conteúdos sobre prevenção da violência contra meninas e mulheres nos currículos da educação básica. O Conselho Nacional de Educação terá 30 dias para instituir uma comissão que elaborará propostas de aperfeiçoamento das Diretrizes Curriculares Nacionais.
Fonte: D24am
