Manaus (AM), 26/05/2026 – A Prefeitura de Manaus deu início ao período de adesão para o programa “Dívida Zero 2026”. A iniciativa de anistia fiscal oferece condições especiais, incluindo descontos de até 100% sobre juros e multas de mora, para pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos tributários inscritos em dívida ativa junto ao município.
Escopo e Coordenação Operacional
Coordenado de forma conjunta pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) e pela Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), o programa visa reduzir os índices de inadimplência no município e reaver ativos para investimentos públicos locais.
Os contribuintes podem renegociar pendências financeiras consolidadas vinculadas aos seguintes tributos e taxas municipais:
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Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
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Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN e ISSRF);
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Multas por Infração à Legislação Tributária (MIF);
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Taxa de Verificação de Funcionamento (TVF);
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Taxa de Localização (TL).
“O programa oferece uma oportunidade concreta para cidadãos e empresários regularizarem a situação fiscal”, ressaltou a procuradora-geral do município em exercício, Carmem Rosa dos Santos, destacando o papel da medida no fortalecimento da arrecadação municipal.
Tabela de Descontos e Parcelamento
Os abatimentos sobre os encargos moratórios foram estruturados de forma regressiva, variando conforme o número de parcelas mensais solicitadas pelo contribuinte na consolidação do acordo:
| Modalidade de Pagamento | Desconto em Juros e Multas |
| Pagamento à Vista | 100% de desconto |
| De 2 a 12 parcelas | 70% de desconto |
| De 13 a 24 parcelas | 60% de desconto |
| De 25 a 36 parcelas | 50% de desconto |
| De 37 a 60 parcelas | 40% de desconto |
Nota de incentivo digital: Os contribuintes que já possuem ou realizarem a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) terão direito a 100% de desconto nos juros e multas mesmo optando pelo parcelamento, desde que este seja liquidado em até 6 parcelas.
Procedimento de Adesão e Sanções
O processo de negociação foi disponibilizado de maneira digital. Aqueles que optarem pela quitação em cota única (à vista) podem gerar a guia diretamente no portal oficial do “Manaus Atende”, sem a obrigatoriedade de login. Por sua vez, as solicitações de parcelamento exigem a realização de cadastro eletrônico prévio com a respectiva anexação de documentos de identificação civil ou societária.
A administração municipal alertou que a manutenção da inadimplência após o término do prazo do programa poderá acarretar sanções legais severas. Entre as medidas previstas em lei estão o ajuizamento de execuções fiscais, bloqueio judicial de contas bancárias, protesto de certidões em cartório, negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa) e o impedimento para a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND).
Fonte: Procuradoria-Geral do Município (PGM) / Secretaria Municipal de Finanças (Semef) / Em Tempo
