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MPE pede impugnação da candidatura de Adjuto Afonso por doação eleitoral acima do limite

Deputado é alvo de ação após condenação por doar R$ 75 mil à campanha do filho em 2020; valor ultrapassou em 30,76% o limite permitido.

(Foto: Divulgação)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça Eleitoral a impugnação da candidatura do deputado estadual Adjuto Afonso (União), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM). O pedido tem como base uma condenação relacionada a uma doação eleitoral acima do limite permitido nas eleições de 2020.

Segundo o documento assinado pelo procurador regional eleitoral Edmilson Barreiros, Adjuto Afonso doou R$ 75 mil para a campanha do filho, Diego Afonso, que disputava uma vaga de vereador de Manaus naquele ano.

Na época, o limite para doações de pessoas físicas era de R$ 57,3 mil. Com isso, o valor doado pelo deputado ficou 30,76% acima do teto permitido.

A condenação relacionada à doação foi julgada em março de 2025 e resultou no pagamento de uma multa de R$ 16,1 mil, considerando os valores corrigidos.

MPE aponta possível inelegibilidade

Com base na condenação, o Ministério Público Eleitoral afirma que existe possibilidade de inelegibilidade de Adjuto Afonso.

A Procuradoria cita a Lei Complementar nº 64/1990, que prevê restrições eleitorais em casos de doações consideradas irregulares por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral.

O próprio MPE ressalta, porém, que o simples fato de uma doação ultrapassar o limite legal não significa, automaticamente, que o doador ficará inelegível. Para a aplicação da regra, segundo a Procuradoria, é necessário avaliar a gravidade da irregularidade.

No documento, o órgão afirma que o excesso pode ser considerado grave quando o valor ultrapassa de forma significativa o limite permitido ou representa uma quantia relevante dentro da campanha.

Procuradoria cita decisões anteriores

Para sustentar o pedido, o MPE cita decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de tribunais regionais eleitorais de Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo.

Segundo a Procuradoria, há casos em que a Justiça Eleitoral reconheceu a inelegibilidade mesmo diante de percentuais de excesso de doação menores que os registrados no caso de Adjuto Afonso.

O Ministério Público Eleitoral pediu que o deputado seja notificado para apresentar defesa dentro do prazo previsto em lei.

Após a análise do caso, a Procuradoria pede que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeite definitivamente o registro de candidatura de Adjuto Afonso.

O pedido de impugnação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral e não representa, neste momento, uma decisão definitiva sobre a candidatura.

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