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Professores poderão receber adicional de insalubridade e periculosidade

Projeto de lei prevê benefício para docentes da educação básica expostos a riscos biológicos e situações de violência escolar

Foto: Adobe Stock

Brasília, 31/03/2026 — O Projeto de Lei 5264/25, apresentado pelo deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), assegura aos profissionais do magistério da educação básica — da creche ao ensino médio — o direito a adicionais de insalubridade e/ou periculosidade.

O adicional de insalubridade será concedido em casos de exposição a ambientes com potencial risco à saúde, como contágio viral e bacteriano em massa, comum em creches. Ambientes com níveis de estresse ou ruídos excessivos, comprovados por perícia, também poderão justificar o benefício.

Segundo o parlamentar, a medida se justifica pela exposição contínua dos docentes a riscos biológicos, especialmente em ambientes de educação infantil. “O ambiente de sala de aula é um espaço fechado de grande concentração de pessoas, um risco que se tornou notório após a pandemia de Covid-19”, afirmou.

Além disso, o deputado destacou que a insalubridade é agravada pelo excesso de ruído e pela pressão constante no ambiente escolar.

Periculosidade

O adicional de periculosidade será aplicado em situações de risco imediato à vida, como violência escolar, agressões físicas e verbais ou atividades em áreas de comprovada insegurança. “É uma resposta urgente ao alarmante aumento da violência escolar, um problema que afeta dramaticamente os professores do ensino médio”, disse Máximo.

Ele ressaltou ainda que os riscos físicos e biológicos, somados à sobrecarga emocional e à pressão por resultados, têm levado milhares de educadores ao esgotamento mental (burnout), ao absenteísmo e ao abandono da carreira. “Esta lei cumpre o papel do Estado de proteger a saúde do trabalhador e valorizar os profissionais que atuam na linha de frente da educação.”

Próximos passos

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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