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Receita Federal adia exigência de CNPJ para pessoas físicas na emissão de documentos fiscais

Obrigatoriedade voltada a autônomos, prestadores de serviço e produtores rurais foi prorrogada para 2027; governo prevê sistema simplificado e ambiente de testes

(Foto: C) Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Brasília, DF (29/06/2026) – A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram a prorrogação para 1º de janeiro de 2027 da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ por pessoas físicas que emitem documentos fiscais. A medida faz parte do cronograma de transição da reforma tributária sobre o consumo.

De acordo com o órgão regulador, o adiamento visa conceder um prazo maior para a adaptação dos contribuintes e viabilizar a criação de um modelo simplificado de cadastro, que será inspirado no formato atual do Microempreendedor Individual (MEI).

Quem é afetado pela nova regra

A exigência é direcionada a pessoas físicas que exercem atividades econômicas de maneira habitual e que se enquadram nos critérios de faturamento estipulados pela reforma:

  • Produtores rurais: A obrigatoriedade se aplica àqueles com faturamento superior a R$ 3,6 milhões anuais.

  • Autônomos e prestadores de serviço: Devem realizar a inscrição conforme as regras específicas de enquadramento previstas no novo modelo tributário.

Com a mudança no calendário, os mecanismos atuais de identificação fiscal para emissão de notas continuam válidos durante todo o ano corrente.

Cronograma de implantação e testes

O governo federal projeta disponibilizar o novo sistema de inscrição em novembro de 2026. Antes disso, ao longo deste ano, está prevista a abertura de um ambiente de testes (sandbox) e a publicação de manuais técnicos detalhados para orientar o mercado e diminuir os impactos da transição. O objetivo central é desburocratizar o processo e garantir a integração direta com os sistemas de arrecadação.

A adequação atende às diretrizes de regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025, que institui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), as duas principais frentes da reforma sobre o consumo no país.

Fonte: Agência O Globo / InfoMoney

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