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Receita reduz alcance de incentivo fiscal e Fieam considera medida “afronta” e ameaça à ZFM

Nota técnica da Receita reduz alcance da alíquota zero de PIS/Cofins, elevando custos para o Polo Industrial de Manaus; federação ameaça recorrer ao Judiciário

(Foto: Divulgação/Suframa)

Manaus, AM (01/07/2026) – A indústria amazonense está em alerta após a publicação da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026, emitida pela Receita Federal. O documento interpreta que a redução linear de incentivos fiscais federais alcança a alíquota zero de PIS e Cofins sobre vendas destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM), o que, na prática, encarece a aquisição de insumos e matérias-primas para as fábricas locais.

Impacto e Reação

A medida foi recebida pela Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam) como um duro golpe à competitividade do Polo Industrial de Manaus (PIM). O presidente da entidade, Antônio Silva, classificou a interpretação do órgão como uma “afronta direta” e uma medida de caráter estritamente “arrecadatório”.

“Avaliamos essa medida não apenas como um equívoco administrativo, mas como uma afronta direta à segurança jurídica de um polo industrial que sustenta a economia e a preservação ambiental de toda uma região”, afirmou Antônio Silva.

Segundo a Fieam, o novo cenário eleva o “Custo Amazônia”, desequilibrando a balança que compensa, através da desoneração, as severas desvantagens logísticas e de infraestrutura enfrentadas pelas empresas instaladas na região. A entidade alerta que a mudança pode desencadear:

  • Encarecimento de produtos finais.

  • Perda de atratividade para novos investimentos.

  • Riscos à manutenção de postos de trabalho.

Articulação Institucional

A federação já iniciou uma ofensiva para reverter a decisão. Em conjunto com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a bancada federal do Amazonas e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a Fieam busca a revisão imediata da nota técnica pelo Ministério da Fazenda.

Caso a via administrativa falhe, a entidade confirmou que acionará o corpo jurídico para buscar amparo no Judiciário. A Fieam sustenta que a medida fere o artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e desrespeita decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantem a amplitude dos incentivos fiscais para a região.

Fonte: Amazonas Atual

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