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Reforma Tributária: veja como votaram parlamentares da bancada do AM em texto que prejudica Zona Franca

Câmara dos Deputados aprovou o primeiro projeto que regulamenta a reforma tributária, na última quarta-feira (10).

Foto: Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou o primeiro projeto que regulamenta a reforma tributária, na última quarta-feira (10). Dos oito parlamentares da bancada do Amazonas, apenas um votou a favor do projeto. Veja como votou cada um deles abaixo.

O projeto de regulamentação da Reforma Tributária deixou de fora pontos importantes propostos pelos demais deputados do estado para a proteção do modelo Zona Franca.

O texto, que teve relatoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), foi aprovado com 336 votos a favor e 142 contrários, e agora segue para o Senado. Entre a bancada amazonense, sete votos foram contrários ao projeto, contra apenas o de Silas Câmara.

Votos da bancada do Amazonas:
  • Adail Filho: Contra
  • Amom Mandel: Contra
  • Átila Lins: Contra
  • Capitão Alberto Neto: Contra
  • Pauderney Avelino: Contra
  • Saullo Viana: Contra
  • Sidney Leite: Contra
  • Silas Câmara: A favor
Propostas enviadas pela bancada do AM

Durante a semana, a bancada formada por parlamentares do Amazonas enviou nove propostas de emendas visando garantias da manutenção do modelo da ZFM. Dessas, apenas duas foram acatadas.

Uma delas garante a criação de contribuições para financiar a Universidade do Estado do Amazonas (UEA), os Fundos de Desenvolvimento do Interior (FTI) e de Micro e Pequenas Empresas (FMPES), modelos já existentes com o ICMS, mas que deixariam de ser válidos com o fim do imposto. Agora, ele pode ser recriado com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), novo imposto estadual que passa a valer com a reforma.

Com isso, fica prevista a contrapartida de 1,5% do total do faturamento das indústrias incentivadas. A cobrança deve valer a partir de 2033.

A segunda alteração foi a definição de que os créditos obtidos pelas empresas instaladas em Manaus poderão ser utilizados para abater a cobrança do imposto em outras unidades federativas brasileiras.

O texto anterior deixava esse cálculo para decisão do Comitê Gestor. Agora, o crédito de IBS seguirá o mesmo padrão do utilizado pelo ICMS atualmente, variando entre 55% e 100%, a depender do produto.

Ficaram de fora alterações no texto como a que pedia a inclusão na vantagem comparativa de IPI dos produtos que já tiveram projeto de implantação aprovado pela Suframa, mas ainda não iniciaram a produção. Sem a mudança, os novos produtos fabricados na Zona Franca podem não ter vantagem comparativa.

Também não consta no texto a mudança apresentada sobre o crédito presumido para operações internas do comércio na Zona Franca que, na prática, fará com que o setor do Amazonas tenha de pagar mais impostos.

*Fonte: G1 AM

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